TJES - 5000304-17.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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16/06/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000304-17.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DURVAL KISTER REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 DESPACHO 1) INTIME-SE o Requerido para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos o comprovante do pagamento ao Requerente, conforme o acordo celebrado entre as partes nos autos; 2) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com a juntada da manifestação do Requerido, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (REQUERIDO) e DURVAL KISTER - CPF: *61.***.*72-72 (REQUERENTE).
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23/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 02:09
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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08/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000304-17.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DURVAL KISTER REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 SENTENÇA Trata-se de ação judicial ajuizada por DURVAL KISTER em desfavor de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA.
Conforme se extrai do ID 66164870, as partes entabularam acordo acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquele previsto no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido.
Feito isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais para a sua homologação, sendo as partes devidamente assistidas por advogado e não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, na forma do Código de Normas da CGJ/ES.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 16:46
Homologada a Transação
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31/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 16:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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31/03/2025 16:08
Expedição de Termo de Audiência.
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25/03/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 12:41
Juntada de
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01/03/2025 02:40
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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01/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 14:24
Juntada de
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20/02/2025 13:20
Juntada de Carta Precatória - Citação
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20/02/2025 13:01
Desentranhado o documento
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20/02/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000304-17.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DURVAL KISTER Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), de todo teor da decisão de tutela antecipada proferida nos autos (ID nº 63468096), bem como acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 31/03/2025 Hora: 16:00, designada nos autos do processo supracitado.
Barra de São Francisco/ES, 19/02/2025. -
19/02/2025 15:45
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 16:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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18/02/2025 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 18:17
Processo Inspecionado
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11/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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