TJES - 5013417-59.2022.8.08.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:39
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
-
05/09/2025 11:39
Transitado em Julgado em 04/09/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA BELA (RECORRIDO).
-
05/09/2025 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA BELA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.
-
29/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5013417-59.2022.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCIA DE OLIVEIRA RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA BELA Advogados do(a) RECORRENTE: RAFAELLA OLIVEIRA DE MORAIS CAUS - ES20007, RENATA FREITAS DE OLIVEIRA - ES21059 Advogado do(a) RECORRIDO: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668-A DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório dispensado na forma do artigo 46 da Lei 9.099/95.
Verifico que as partes apresentaram petição em id 15396453, na qual consta pedido de homologação do acordo por elas realizado.
A transação entabulada pelas partes guarda juridicidade, motivo pelo qual, com alicerce no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente à Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo extrajudicialmente celebrado entre as partes e carreado aos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Em conformidade com orientação da Coordenadoria/Supervisão dos JE do TJES, em reunião datada de 04/10/19, certifique-se o IMEDIATO TRÂNSITO EM JULGADO, promovendo-se ato contínuo a PRONTA DEVOLUÇÃO para a Unidade Judiciária de Origem, com as baixas necessárias nesta 4ª TR/ES.
Intime-se.
Diligencie-se Vila Velha (ES), 21 de agosto de 2025.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito da 4ª TR/TJES -
26/08/2025 09:21
Expedição de intimação - diário.
-
26/08/2025 09:21
Expedição de intimação - diário.
-
25/08/2025 16:33
Homologada a Transação
-
21/08/2025 10:57
Juntada de Petição de extinção do feito
-
08/06/2025 21:40
Conclusos para despacho a GRECIO NOGUEIRA GREGIO
-
05/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:54
Recebidos os autos
-
03/06/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030879-57.2025.8.08.0024
Oliveira &Amp; Antunes Advogados Associados
Municipio de Vitoria
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/08/2025 16:27
Processo nº 0041425-48.2014.8.08.0024
Scharlyton Domingos Beltrao
Classic Vida e Previdencia Classic Segur...
Advogado: Isaac Beber Padilha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/12/2014 00:00
Processo nº 0000449-25.2015.8.08.0004
Antonio Monteiro Neto
Municipio de Anchieta
Advogado: Talles de Souza Porto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2024 00:00
Processo nº 5022483-92.2024.8.08.0035
Andre Tendler Leibel
Hospital Santa Monica LTDA
Advogado: Kamylo Costa Loureiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/07/2024 10:24
Processo nº 5013417-59.2022.8.08.0035
Condominio Residencial Vila Bela
Marcia de Oliveira
Advogado: Renata Freitas de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2022 13:45