TJES - 0000746-81.2020.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000746-81.2020.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EM VIDA ASSISTENCIAL LTDA REQUERIDO: CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DA COMARCA DE IUNA/ES - REGISTRO GERAL DE IMOVEIS Advogado do(a) REQUERENTE: VALDINEI LOPES DO CARMO - MG135359 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
IÚNA, 28 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
28/02/2025 15:12
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 14:34
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Iúna - 1ª Vara.
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28/02/2025 14:23
Realizado cálculo de custas
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26/02/2025 13:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Iúna
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26/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DA COMARCA DE IUNA/ES - REGISTRO GERAL DE IMOVEIS - CNPJ: 33.***.***/0001-64 (REQUERIDO) e EM VIDA ASSISTENCIAL LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
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25/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000746-81.2020.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EM VIDA ASSISTENCIAL LTDA REQUERIDO: CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DA COMARCA DE IUNA/ES - REGISTRO GERAL DE IMOVEIS Advogado do(a) REQUERENTE: VALDINEI LOPES DO CARMO - MG135359 Sentença (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de pedido de providências formulado por EM VIDA ASSISTENCIAL LTDA visando a expedição de ofício ao 1º Tabelionato de Protesto, Registro de Imóveis, Títulos documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de IÚNA-ES.
Sustenta que, a empresa requerente, em 18/10/2019, mediante alteração contratual, incorporou a empresa FUNERÁRIA DOS IRMÃOS LTDA ME NIRE *22.***.*51-19.
Aduz que todo o procedimento obedeceu às regras contáveis, e da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, uma vez que a empresa incorporadora tem sua sede na cidade de Manhuaçu–MG.
Informa que a empresa incorporada possuía em seu CNPJ 17 (dezessete) duplicatas mercantis a receber, já devidamente protestadas, no montante de R$ 9.132,34 (nove mil cento e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), porém, o procurador do 1º Tabelionato de Protesto, Registro de Imóveis, Títulos documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de IÚNA-ES informou que só poderia fornecer as alterações necessárias mediante autorização judicial.
Diante do narrado, requereu a expedição de ofício ao Douto Notário titular do 1º Tabelionato de Protesto, Registro de Imóveis, Títulos documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de IÚNA-ES para proceder às alterações necessárias.
Documentos de fls. 04-20.
Resposta do Cartório de Protesto da Comarca de Iúna–ES ao ofício n.º 004/2020 à fl. 24.
Informa que, de posse da documentação apresentada, não haverá óbice para os devidos cancelamentos na forma do art. 810 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Manifestação do requerente à fl. 27.
Autos físicos convertidos em eletrônico (Id 28418687). É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS DO MÉRITO Como relatado, abarca o presente, pedido de providência formulado por EM VIDA ASSISTENCIAL LTDA.
Pois bem.
A partir da cláusula 3 da 16ª Alteração Contratual da empresa EM VIDA ASSISTENCIAL LTDA, constata-se que houve, de fato, a incorporação da empresa FUNERÁRIA DOS IRMÃOS LTDA ME NIRE *22.***.*51-19 (incorporada) pela primeira (incorporadora) – conforme documentos de fls. 09-13.
Em continuação, foi apresentado laudo de avaliação de incorporação de sociedade empresarial às fls. 13-15, Distrato Social da antiga empresa à fl. 15, protocolo de incorporação às fls. 16-18 e o Registro Digital na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Assim, resta provado a incorporação da empresa FUNERÁRIA DOS IRMÃOS LTDA ME NIRE *22.***.*51-19 pela empresa EM VIDA ASSISTENCIAL LTDA - CNPJ 15.***.***/0001-58.
Diante da documentação apresentada, a procedência da demanda é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o pedido para determinar a expedição de ofício ao 1º Tabelionato de Protesto, Registro de Imóveis, Títulos documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de IÚNA-ES que proceda às alterações necessárias para viabilizar o recebimento das duplicatas protestadas pela empresa incorporadora - EM VIDA ASSISTENCIAL LTDA (CNPJ 15.***.***/0001-58).
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo mais diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IÚNA–ES, 13 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1096/2024) -
21/02/2025 14:21
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:24
Julgado procedente o pedido de EM VIDA ASSISTENCIAL LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
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20/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão - Juntada • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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