TJES - 5026554-12.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:29
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5026554-12.2024.8.08.0012 Nome: LUZIA DAS NEVES BISSA Endereço: Av.
Florentino Ávidos, 51, Lt 31, ITACIBÁ, CARIACICA - ES - CEP: 29152-550 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por LUZIA DAS NEVES BISSA em desfavor de BANCO AGIBANK S.A.
Intimo o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
26/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:30
Decorrido prazo de LUZIA DAS NEVES BISSA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:34
Expedição de Intimação Diário.
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26/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2025 07:40
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2025.
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17/08/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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15/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 20:53
Expedição de Intimação - Diário.
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22/07/2025 18:23
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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07/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 21:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:12
Julgado procedente em parte do pedido de LUZIA DAS NEVES BISSA - CPF: *02.***.*93-00 (REQUERENTE).
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20/03/2025 15:12
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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24/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 16:38
Expedição de Termo de Audiência.
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24/02/2025 11:20
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 23:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/12/2024 13:03
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 12:59
Expedição de carta postal - citação.
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19/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 08:45
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 18:26
Conclusos para decisão
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18/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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