TJES - 5027779-22.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:09
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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05/09/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5027779-22.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLLE FERREIRA SOUZA SANTOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR - BA41361, NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO - BA62937 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Na modernidade, praticamente impossível não se ter comprovante de residência em nome próprio, além do que a declaração firmada por terceiro não veio acompanhada do contrato de locação, razão pela qual intima-se, mais uma vez, para comprovar endereço na Serra e em nome próprio, em até 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial (SUS, DETRAN, contratos bancários, prestadores de serviço e etc.).
Intimem-se e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
SERRA, 29 de agosto de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: NICOLLE FERREIRA SOUZA SANTOS Endereço: Rua Sanhaço, 02, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-343 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek único, s/n, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71608-900 -
29/08/2025 16:09
Expedição de Intimação Diário.
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29/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:19
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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22/08/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5027779-22.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLLE FERREIRA SOUZA SANTOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR - BA41361, NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO - BA62937 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO O comprovante de residência juntado aos autos se encontra em nome de terceiro e pelos dados da Receita Federal, o endereço da parte autora seria em Mucuri/ES, razão pela qual a parte autora deverá ser intimada para juntar aos autos comprovante de residência idôneo e em nome próprio, em até 03 (três) dias, sob pena de extinção, com registro de que não será aceito fatura de telefonia móvel para fins de comprovação de domicílio.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
No ensejo, cancela-se a audiência agendada no ato da distribuição.
SERRA, 7 de agosto de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: NICOLLE FERREIRA SOUZA SANTOS Endereço: Rua Sanhaço, 02, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-343 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek único, s/n, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71608-900 -
21/08/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
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08/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:51
Audiência Una cancelada para 15/09/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:21
Audiência Una designada para 15/09/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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