TJES - 5019016-43.2025.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:16
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5019016-43.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DELZA CARREIRO ROCHA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 D E C I S Ã O / M A N D A D O / O F Í C I O Cuida-se de Actio ajuizada por MARIA DELZA CARREIRO ROCHA em face de BANCO BMG SA, ocasião em que se pretende, em síntese, a condenação da parte requerida ao adimplemento de indenização a título de danos materiais e morais.
Ocorre que, em atenção à realidade dos autos, a pretensão autoral não recai sobre os entes públicos legitimados a serem partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei 12.153/2009, pelo que, de pronto, reconheço a incompetência deste Juízo ao tempo que determino a redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis de Cariacica-ES.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, na data lançada no sistema.
FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA Juiz de Direito -
26/08/2025 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/08/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2025 10:34
Expedição de Intimação Diário.
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26/08/2025 10:31
Declarada incompetência
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21/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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