TJES - 5002065-80.2023.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para FLAVIANA VIEIRA - CPF: *85.***.*91-51 (EXECUTADO).
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28/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5002065-80.2023.8.08.0064 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LZ MODAS ADULTO E INFANTIL LTDA REPRESENTANTE: LUCIENE DA SILVA EXECUTADO: FLAVIANA VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALCYR TRINDADE ALVIM FADLALAH - ES29007, RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA - ES22227, Advogado do(a) REPRESENTANTE: RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA - ES22227 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial (nota promissória) proposta por LZ Modas Adulto e Infantil LTDA em face de Flaviana Vieira, todos qualificados nos autos.
Após a regular tramitação do feito, a parte autora em ID n° 64195239 requereu a extinção do feito, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Considerando a satisfação do débito, o processo deve ser extinto nos moldes do art. 924 do CPC.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Pelo exposto, considerando a quitação integral do débito pela parte exequente, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Proceda-se com toda e qualquer baixa em restrição porventura lançada ao longo do processo.
Custas pro rata, se houver.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:06
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5002065-80.2023.8.08.0064 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LZ MODAS ADULTO E INFANTIL LTDA REPRESENTANTE: LUCIENE DA SILVA EXECUTADO: FLAVIANA VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALCYR TRINDADE ALVIM FADLALAH - ES29007, RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA - ES22227, Advogado do(a) REPRESENTANTE: RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA - ES22227 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibatiba - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará expedido.
IBATIBA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
VINICIUS MODENESI DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
21/02/2025 14:23
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:59
Decorrido prazo de FLAVIANA VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/01/2025 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 00:56
Juntada de Certidão
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20/12/2024 11:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/09/2024 17:10
Expedição de Mandado - intimação.
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16/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 02:33
Decorrido prazo de FLAVIANA VIEIRA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:01
Expedição de Mandado - citação.
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08/01/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 19:57
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:59
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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26/09/2023 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:37
Conclusos para decisão
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12/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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