TJES - 5003182-87.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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15/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003182-87.2023.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ONILTON HOFFMANN, NILZA BUGE HOFFMANN, ADAIR HOFFMANN, MARLETE DURAES HOFFMANN Advogado do(a) EMBARGANTE: MICHELL VASCONCELOS GOMES - ES30692 EMBARGADO: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES Advogados do(a) EMBARGADO: CECILIA FERREIRA DE CARVALHO - ES20564, LAURA PERDIGAO ZIGONI - ES34673, SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) 1.
DESIGNO audiência de instrução a ser realizada de forma semipresencial, para o dia 05 de agosto de 2025, às 13:00 horas. 2.
Faculto aos advogados e as partes acessarem o link disponibilizado abaixo, para se fazerem presentes na audiência, por meio eletrônico, através da plataforma Google Meet: AUD. 5003182-87.2023.8.08.0038 Terça-feira, 5 de agosto · 1:00 – 1:30pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/mmo-dgry-qsz Ou disque: (BR) +55 31 3958-9254 PIN: 580 271 841# Outros números de telefone: https://tel.meet/mmo-dgry-qsz?pin=2086332426968 3.
ADVIRTO que possibilidade de participação por videoconferência não se estende às testemunhas, devendo estas comparecerem ao ato presencialmente. 3.1.
Consigno, entretanto, que, desde que devidamente justificada a necessidade e não haja prejuízo à regular instrução do feito, as testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência, incumbindo aos advogados, nesse caso, a disponibilização dos meios necessários à realização do ato. 4.
Considerando que cabe ao Advogado da parte intimar as testemunhas arroladas por este, segundo dispõe o art. 455 do CPC, intimem-se os Patronos, pára que cumprem tal função, devendo ser observado os parágrafos do supracitado artigo, ficando desde já cientes, que caso não seja cumprida a diligência acima, importará em desistência da inquirição da testemunha. 5.
Caso frustrada a intimação prevista no § 1º do supracitado artigo, expeça-se mandado de intimação para a testemunha. 6.
Em havendo pedido de depoimento pessoal das partes, EXPEÇA-SE mandando de intimação pessoal da parte para comparecer ao ato, sob pena de confissão. 7.
Por fim, em atenção ao disposto no Art. 412, inc.
XXVI, do CNFJTJES, CERTIFIQUE-SE a Secretaria, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias da audiência, se todas as diligências necessárias para sua realização foram concretizadas, suprindo as irregularidades ou omissões e fazendo conclusões dos autos, se for o caso, podendo designar servidor para fazê-lo. 8.
Intimem-se ainda, as partes e seus patronos.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
03/06/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 13:00, Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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03/06/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:35
Processo Inspecionado
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26/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:50
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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10/04/2025 12:26
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003182-87.2023.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ONILTON HOFFMANN, NILZA BUGE HOFFMANN, ADAIR HOFFMANN, MARLETE DURAES HOFFMANN Advogado do(a) EMBARGANTE: MICHELL VASCONCELOS GOMES - ES30692 EMBARGADO: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES Advogados do(a) EMBARGADO: CECILIA FERREIRA DE CARVALHO - ES20564, LAURA PERDIGAO ZIGONI - ES34673, SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Como é cediço, o intuito do depoimento pessoal é obter a confissão sobre os fatos.
Assim o sendo, não é admitido que a própria parte requeira seu depoimento pessoal, como pretendido no ID 64909757.
INTIMEM-SE os embargantes, para no prazo de 15 dias, depositarem o rol das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
04/04/2025 11:42
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:49
Processo Inspecionado
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31/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:10
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003182-87.2023.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ONILTON HOFFMANN, NILZA BUGE HOFFMANN, ADAIR HOFFMANN, MARLETE DURAES HOFFMANN EMBARGADO: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES Advogado do(a) EMBARGANTE: MICHELL VASCONCELOS GOMES - ES30692 Advogados do(a) EMBARGADO: CECILIA FERREIRA DE CARVALHO - ES20564, LAURA PERDIGAO ZIGONI - ES34673, SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada por NILZA BUGE HOFFMANN e OUTRO em face de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES, todos já qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifico que os embargantes aduziram que o exequente não teria anexado a planilha detalhada da dívida, impossibilitando a contestação dos valores cobrados.
Afirmam, ainda, que o CPC exige que a petição inicial da execução contenha memória de cálculo discriminada (art. 801 do CPC), sob pena de indeferimento.
Ademais, os embargantes alegaram que sofreram imprevisíveis que comprometeram sua capacidade de pagamento, passando por uma grande seca em 2013, que afetou a produção agrícola e a pandemia da COVID-19, que agravou sua situação financeira.
Desse modo, os embargantes argumentam que tais fatores justificam a revisão do contrato nos termos dos arts. 478 a 480 do Código Civil.
Devidamente citado, o embargado opôs impugnação aos embargos em ID 52587956.
Inexistindo outras preliminares a serem analisadas ou mesmo nulidades a serem sanadas, DOU O FEITO POR SANEADO.
Considerando que os embargos à execução constituem meio amplo para defesa do executado (art. 917, VI, do CPC), tenho pela imperiosa necessidade de abertura da instrução processual.
Fixo como PONTOS CONTROVERTIDOS: (1) possível revisão contratual; (2) apresentação do cálculo detalhado da dívida pelo exequente/embargado.
Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando a sua relevância e pertinência para o deslinde da presente controvérsia.
Registre-se que, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverão os litigantes apresentar, desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes do teor do presente decisório, para os devidos fins.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
18/02/2025 17:50
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 12:26
Processo Inspecionado
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18/02/2025 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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20/11/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 02:47
Decorrido prazo de SANDOVAL ZIGONI JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 04:52
Decorrido prazo de LAURA PERDIGAO ZIGONI em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:51
Decorrido prazo de MICHELL VASCONCELOS GOMES em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 06:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/09/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:12
Decorrido prazo de MICHELL VASCONCELOS GOMES em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 14:05
Gratuidade da justiça não concedida a ADAIR HOFFMANN - CPF: *34.***.*83-29 (EMBARGANTE), MARLETE DURAES HOFFMANN - CPF: *81.***.*66-08 (EMBARGANTE), NILZA BUGE HOFFMANN - CPF: *81.***.*61-48 (EMBARGANTE) e ONILTON HOFFMANN - CPF: *93.***.*95-68 (EMBARGANT
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19/02/2024 17:19
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:12
Processo Inspecionado
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19/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:54
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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