TJES - 5004561-90.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:45
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para LUCIANA SANTOS AMORIM LIMA registrado(a) civilmente como LUCIANA SANTOS AMORIM LIMA - CPF: *77.***.*45-58 (REQUERENTE) e TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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22/03/2025 03:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS AMORIM LIMA em 21/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:43
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5004561-90.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA SANTOS AMORIM LIMA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ELVISON AMARAL LIMA - ES33676 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA (vistos em inspeção) Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada, a parte autora se ausentou injustificadamente da audiência de conciliação (Id 62366682).
Por força do disposto no art. 51, inciso I da Lei nº. 9.099/95, o autor deverá comparecer a todos os atos processuais, pessoalmente, e, deixando de fazê-lo, será a sua inércia processual sancionada com o encerramento anômalo e antecipado do processo.
Destaco que por mais que tenha apresentado justificativa no Id 62386885, a parte autora não trouxe aos autos comprovação dos motivos alegados para a sua ausência.
Ante o exposto, declaro extinto o processo com fulcro no art. 51, inciso I da Lei nº. 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém suspendo a exigibilidade da obrigação eis que defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários indevidos, na forma do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
P.R.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Viana (ES), data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
24/02/2025 14:05
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 13:33
Processo Inspecionado
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24/02/2025 13:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 13:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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03/02/2025 14:59
Expedição de Termo de Audiência.
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03/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:09
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/01/2025 12:37
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 23:09
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:19
Expedição de carta postal - citação.
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16/12/2024 16:19
Expedição de carta postal - citação.
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16/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:25
Audiência Conciliação redesignada para 03/02/2025 13:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:49
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 13:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/10/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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