TJES - 0003814-08.2020.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:28
Transitado em Julgado em 07/06/2025 para JOAO SILVINO SIRTOLI - CPF: *51.***.*90-34 (INTERESSADO).
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de JOAO SILVINO SIRTOLI em 06/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:47
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003814-08.2020.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOAO SILVINO SIRTOLI INTERESSADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogados do(a) INTERESSADO: LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS - ES10386, MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por JOAO SILVINO SIRTOLI em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
O Município de Aracruz informou no ID 32451816 que não apresentaria impugnação.
Manifestação do exequente pugnando pela expedição de precatório no ID 39533698.
Certidão da Contadoria do Juízo no ID 63167887, com a informação de que “os critérios de cálculo atendem aos normativos vigentes referentes às condenações contra a fazenda pública”. É O RELATÓRIO, DECIDO.
Considerando que não houve impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, HOMOLOGO o crédito em R$ 17.453,56 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), atualizados até 13.11.2020.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, inciso II do CPC e DETERMINO: 1) Seja oficiado ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, na forma do art. 535, § 3°, I, do CPC, para a formalização de precatório, no valor de R$ 17.453,56 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), atualizados até 13.11.2020, devido pelo Município de Aracruz em favor de MODENESI VICENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Deve-se observar o que dispõe o artigo 627 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo.
Custas finais pelo executado.
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, §7o, do CPC.
Com o trânsito em julgado, INTIME-SE o executado para pagar as custas processuais finais/remanescentes.
Em caso de não pagamento, OFICIE-SE à SEFAZ/ES.
Ao final, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 14:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
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24/03/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:33
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003814-08.2020.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOAO SILVINO SIRTOLI INTERESSADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ DESPACHO Tratam-se de pedidos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentados por JOÃO SILVINO SIRTOLI em desfavor do MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
Ainda que inexista divergência entre o quantum debeatur , necessário o encaminhamento dos autos a Contadoria do Juízo, considerando a necessidade de expedição de precatório ao final da execução e a obrigação da Contadoria do Juízo em “[...] informar se os critérios de cálculo atendem aos normativos vigentes referentes às condenações contra a fazenda pública”, conforme prevê o art. 3º, §6º, do Ato Normativo nº 17/2022, bem ainda, o consagrado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema 1170.
Posto isto, REMETAM-SE os autos à Contadoria para que promova seu juízo de valor, em atendimento ao que dispõe a normativa citada.
Após parecer da Contadoria, DÊ-SE ciência às partes e FAÇAM-ME os autos conclusos.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 17:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
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13/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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28/10/2024 13:05
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
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10/10/2024 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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10/10/2024 16:32
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
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17/06/2024 17:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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13/06/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 21:38
Processo Inspecionado
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12/03/2024 10:56
Conclusos para decisão
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12/03/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 19:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 08:31
Processo Inspecionado
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18/10/2023 09:13
Conclusos para decisão
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17/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
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15/09/2023 13:23
Recebidos os autos
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15/09/2023 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
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15/09/2023 13:23
Realizado cálculo de custas
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12/09/2023 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2023 13:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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29/08/2023 13:56
Transitado em Julgado em 17/07/2023 para JOAO SILVINO SIRTOLI - CPF: *51.***.*90-34 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
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26/06/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 18:01
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras) em pdf
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06/03/2023 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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