TJES - 5000394-36.2022.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:41
Decorrido prazo de AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:18
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000394-36.2022.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ EXECUTADO: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
Advogados do(a) EXECUTADO: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA - SP241338, LEONARDO LUIZ TAVANO - SP173965 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA, em razão de supostos vícios no pronunciamento judicial.
A parte embargante alega que: a) realizou o devido depósito judicial e, diante da dificuldade do sistema da Caixa Econômica Federal em demonstrar os pagamentos efetuados, requereu, no despacho de ID 48501536, a expedição de ofício à instituição financeira para que informe se os valores se encontram nas contas indicadas; b) assim, faz-se necessária a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de comprovar os pagamentos realizados e evitar o duplo pagamento pela ora embargante.
Foram apresentadas contrarrazões no ID 54658396. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há obscuridade, contradição ou omissão em sentença, decisão ou acórdão.
A finalidade dos embargos, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, é integrar a sentença para que se alcance o verdadeiro conteúdo da decisão, quando esta se mostrar omissa, lacunosa, obscura ou contraditória.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que, de fato, a Caixa Econômica Federal informou que os depósitos realizados pela executada foram efetivados, conforme consta no ID 50132009.
Assim, considerando o depósito espontâneo da obrigação, é prudente oficiar a instituição financeira, a fim de evitar o duplo pagamento do débito pela executada por meio da penhora.
Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para DETERMINAR a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que apresente o extrato atualizado dos valores depositados pela executada e efetue a transferência da importância para a conta judicial do Banestes vinculada a estes autos, no prazo de 10 (dez) dias.
O ofício deverá ser acompanhado do documento de ID 50132009.
INTIME-SE.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 17:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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13/11/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:04
Conclusos para decisão
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12/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
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11/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:57
Processo Inspecionado
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29/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 01:27
Decorrido prazo de AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. em 26/01/2024 23:59.
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30/11/2023 16:11
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 22:32
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2023 02:30
Decorrido prazo de AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. em 29/06/2023 23:59.
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13/06/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
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05/06/2023 08:27
Conclusos para despacho
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02/06/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 08:58
Processo Inspecionado
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15/05/2023 13:04
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 08:36
Expedição de intimação eletrônica.
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20/01/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2022 13:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/08/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 16:13
Expedição de carta postal - citação.
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16/02/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 15:20
Conclusos para despacho
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24/01/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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