TJES - 0001158-09.2019.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 03:08
Publicado Intimação eletrônica em 27/08/2025.
-
05/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
03/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 03:10
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:57
Publicado Intimação eletrônica em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0001158-09.2019.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLON DA SILVA TEIXEIRA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 Advogados do(a) REQUERIDO: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS - MG123907, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DESPACHO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação ajuizada por MARLON DA SILVA TEIXEIRA em face da SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA.
Despacho proferido no Id 44954111, determinando a expedição de alvará para o perito nomeado.
Compulsando detidamente os autos verifico que o comando não fora cumprido.
Deste modo, CUMPRA-SE nos moldes determinados.
Não obstante, INTIMEM-SE as partes para apresentação de alegações finais, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após, VENHAM os autos conclusos para julgamento.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
26/08/2025 14:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0001158-09.2019.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLON DA SILVA TEIXEIRA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 Advogados do(a) REQUERIDO: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS - MG123907, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DESPACHO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação ajuizada por MARLON DA SILVA TEIXEIRA em face da SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA.
Despacho proferido no Id 44954111, determinando a expedição de alvará para o perito nomeado.
Compulsando detidamente os autos verifico que o comando não fora cumprido.
Deste modo, CUMPRA-SE nos moldes determinados.
Não obstante, INTIMEM-SE as partes para apresentação de alegações finais, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após, VENHAM os autos conclusos para julgamento.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
25/08/2025 14:28
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/08/2025 14:28
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/06/2025 16:30
Processo Inspecionado
-
04/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 26/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA TEIXEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 20:44
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 14:45
Juntada de Laudo Pericial
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21/09/2024 01:22
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA TEIXEIRA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 01:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:55
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:10
Processo Inspecionado
-
17/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 21:57
Processo Inspecionado
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23/05/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 16:58
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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