TJES - 5018237-59.2023.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5018237-59.2023.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: MARIA DA PENHA MATOS MAGALHAES Endereço: Rua Três de Maio, 85, Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29154-035 Advogado do(a) REQUERENTE: ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO - ES4683 EXECUTADO(A) Nome: PAULO ROBERTO FURTADO *19.***.*47-00 Endereço: Avenida Florentino Avidos, 14, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-432 Advogado do(a) REQUERIDO: FAGNER DA COSTA RODRIGUES - ES22434 DESPACHO/CARTA/MANDADO Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 15 de julho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). -
15/07/2025 15:30
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:13
Processo Reativado
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26/02/2025 11:25
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5018237-59.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA PENHA MATOS MAGALHAES REQUERIDO: PAULO ROBERTO FURTADO *19.***.*47-00 Advogado do(a) REQUERENTE: ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO - ES4683 Advogado do(a) REQUERIDO: FAGNER DA COSTA RODRIGUES - ES22434 DESPACHO Indefiro requerimento feito pela parte autora.
Aguarde-se a localização de bens em arquivo.
CARIACICA-ES, 23 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:45
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:41
Transitado em Julgado em 07/02/2024 para MARIA DA PENHA MATOS MAGALHAES - CPF: *24.***.*36-66 (REQUERENTE) e PAULO ROBERTO FURTADO *19.***.*47-00 - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (REQUERIDO).
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25/07/2024 13:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 22:13
Conclusos para despacho
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13/05/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 15:24
Expedição de carta postal - intimação.
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11/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 18:03
Julgado procedente o pedido de MARIA DA PENHA MATOS MAGALHAES - CPF: *24.***.*36-66 (REQUERENTE).
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24/01/2024 18:02
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 18:01
Audiência Una realizada para 22/01/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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24/01/2024 18:01
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/01/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2023 14:30
Expedição de carta postal - citação.
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21/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:53
Audiência Una designada para 22/01/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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20/11/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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