TJES - 5038630-32.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5038630-32.2024.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de obrigação c/c. cancelamento de protesto proposta por Nova Vix Distribuidora Ltda., qualificada na petição inicial, em face de Italat Silva & Oliveira Indústria e Comércio Ltda. e Banestes S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo, também qualificados nos autos, que foram registrados sob o nº 5038630-32.2024.8.08.0024.
A parte autora efetuou o recolhimento do preparo (ID 50960688).
Foram admitidas as emendas à petição inicial relativas aos IDs 50925983, 50938505 e 51384914 e foi deferido o pedido liminar (ID 51091886).
A parte autora opôs embargos de declaração que foram rejeitados, tendo sido admitida nova emenda à petição inicial (ID 54175489), nos termos da decisão proferida no ID 55270507.
Os demandados não foram citados.
Por fim, veio aos autos instrumento no qual a autora e a demandada Italat Silva & Oliveira Indústria e Comércio Ltda. transigiram e em cuja transação consta a manifestação da desistência desta ação pela parte autora (cláusula terceira) (ID 63666567).
Este é o relatório.
A desistência da ação conta com a aquiescência da demandada Italat Silva & Oliveira Indústria e Comércio Ltda. e mostra-se desnecessária a anuência do demandado Banestes S.A - Banco do Estado do Espírito Santo, pois não foi sequer citado.
Assim, sem mais delongas, homologo a desistência da ação manifestada pela parte autora, ao tempo em extingo formalmente o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Fica revogada a decisão liminar.
Honorários na forma pactuada.
As partes estão isentas das custas remanescentes, conforme a regra do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 30 de julho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
31/07/2025 12:22
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 16:22
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de SILVA OLIVEIRA IND. E COM. LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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03/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5038630-32.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: NOVA VIX DISTRIBUIDORA LTDA.
RÉUS: SILVA OLIVEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ME, BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO Certifico que fica intimado o advogado da ré Silva Oliveira Indústria e Comércio Ltda.
ME, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias quanto à petição ID 63692511.
VITÓRIA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
LUZIANA COUTINHO FERREIRA Diretor de Secretaria -
21/02/2025 14:30
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 12:35
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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21/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 15:37
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 15:37
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2024 20:39
Decorrido prazo de NOVA VIX DISTRIBUIDORA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:51
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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22/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:42
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
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18/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:02
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
17/09/2024 19:38
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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16/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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