TJES - 5016248-12.2024.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:00
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5016248-12.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA FERNANDES DE CASTRO MOREIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS - ES28418 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que parte autora não efetuou o pagamento das custas prévias no prazo estabelecido no art. 290 do CPC e art. 116, I do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC/15.
Cancele-se a distribuição do presente feito, a teor do art. 290 do CPC/15.
Sem custas.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vila Velha/ES, 22 de maio de 2025 MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito -
26/08/2025 14:55
Expedição de Intimação - Diário.
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24/05/2025 11:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:18
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES DE CASTRO MOREIRA em 04/11/2024 23:59.
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01/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 00:52
Conclusos para despacho
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17/06/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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