TJES - 5000831-19.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000831-19.2023.8.08.0014 REQUERENTE: MANOEL LUIZ DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D E S P A C H O (serve este ato como mandado/carta/ofício) Considerando a manifestação ID65405830 formulada pelo requerido, DEFIRO a prova pericial grafotécnica e, NOMEIO como perito Guilherme Agues Emerick, independente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC), localizado na Rua Haída de Souza, 26, Mantena/MG.
INTIMEM-SE as partes desta decisão e para os fins do § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil.
Apresentados os quesitos pelas partes, INTIME-SE o Sr.
Perito da nomeação pessoalmente, pelo CORREIO, encaminhando ao mesmo os quesitos apresentados, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da aceitação do múnus e do valor de seus honorários.
Os honorários periciais serão a encargo da parte requerida, eis que esta fez requerimento de dilação probatória, devendo para tanto promover a antecipação dos honorários periciais, no mesmo prazo, por meio de depósito em conta judicial a ser aberta junto ao Banco Banestes S/A, agência 0117, em nome do Sr.
Perito, à disposição deste Juízo, vinculando-o aos presentes autos, juntando nos autos comprovante, sob as penas processuais legais.
Com a aceitação do perito e apresentada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE o requerido para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (§3º do art. 465 do CPC).
Efetuado o depósito dos honorários periciais pela parte requerida, EXPEÇA-SE mandado de perícia, devendo o perito nomeado indicar dia e horário para realização da perícia, no prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, para possibilitar a intimação das partes, fixando prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 465 do CPC), após realizada a perícia.
Deverá o perito atentar para o que dispõe o §3º do art. 473 do Código de Processo Civil.
Designado dia e horário da perícia, INTIMEM-SE as partes e seus advogados.
Apresentado laudo em cartório, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
Após, nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
28/07/2025 15:26
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:30
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000831-19.2023.8.08.0014 REQUERENTE: MANOEL LUIZ DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D E S P A C H O O requerido CAIXA ECONOMICA FEDERAL não apresentou a contestação, conforme a certidão da Sra. de Secretaria constante no ID 42621483.
Assim, decreto a REVELIA da parte requerida, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
A oportunidade é de providências preliminares e saneamento, contidas no Capítulo IX do Título I, Livro I, Parte Especial, no entanto, visando a economia e a celeridade processual, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para: 1-informarem se têm interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC) – o que afastará desde já qualquer alegação de cerceamento de defesa; 2-manifestarem das provas que pretendem efetivamente produzir, observando o que dispõe o art. 369, 370 e 374, todos do CPC; 3-manifestarem o interesse quanto a designação da audiência para autocomposição (art. 139, V do CPC).
Após, venham os autos conclusos.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
18/02/2025 18:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 02:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 11:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2023 17:18
Expedição de carta postal - citação.
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19/10/2023 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela a MANOEL LUIZ DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *76.***.*11-00 (REQUERENTE)
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11/09/2023 13:07
Conclusos para decisão
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01/06/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 18:13
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:40
Conclusos para decisão
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09/02/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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