TJES - 0017349-82.2019.8.08.0347
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:00
Processo Inspecionado
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12/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 0017349-82.2019.8.08.0347 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ADRIANO DE SOUZA EXEQUENTE: KEZIA ROCHA DE AGUIAR EXECUTADO: XENO DESSAUNE PALHARES, EUSTAQUIO PALHARES AURICH Advogado do(a) EXEQUENTE: BERNARDO HERKENHOFF PATRICIO - ES17686 Advogados do(a) EXECUTADO: JACIANA CARLOS ZORTEA - ES27613, LUCIANO COMPER DE SOUZA - ES11021 DESPACHO Vistos em inspeção Em análise à petição acostada no id. 64227410, informo que a quantia excedente foi liberada no ato de transferência dos valores devidos para conta judicial vinculada ao BANCO BANESTES, conforme consta no próprio id. 56404022.
Assim sendo, intime-se para ciência. À Secretaria, certifique-se acerca do transcurso do prazo para apresentação de Impugnação, devendo ser contado a partir da ciência da parte Executada acerca do despacho proferido no id. 56402702.
Havendo transcurso do prazo, cumpra-se a parte final do despacho proferido no id. 56402702.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 31 de março de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: XENO DESSAUNE PALHARES Endereço: Rua Odette de Oliveira Lacourt, 170, Apt 104, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-050 Nome: EUSTAQUIO PALHARES AURICH Endereço: Rua Joaquim Plácido da Silva, 141, Casa, Ilha de Santa Maria, VITÓRIA - ES - CEP: 29051-070 Requerente(s): Nome: ADRIANO DE SOUZA Endereço: Avenida Doutor Pedro Feu Rosa, 156, Apt 501, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-730 Nome: KEZIA ROCHA DE AGUIAR Endereço: MANOEL BANDEIRA, 486, ATAIDE, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-210 -
06/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:51
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:30
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:17
Processo Inspecionado
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18/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:30
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 0017349-82.2019.8.08.0347 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ADRIANO DE SOUZA EXEQUENTE: KEZIA ROCHA DE AGUIAR EXECUTADO: XENO DESSAUNE PALHARES, EUSTAQUIO PALHARES AURICH Advogado do(a) EXEQUENTE: BERNARDO HERKENHOFF PATRICIO - ES17686 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO COMPER DE SOUZA - ES11021 DESPACHO Compulsando o resultado da penhora via SISBAJUD, verifico que esta retornou integralmente frutífera, conforme telas em anexo.
Assim sendo, considerando o resultado integral da penhora, cumpra-se a decisão proferida no ID de nº 54947925, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 12 de dezembro de 2024.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: XENO DESSAUNE PALHARES Endereço: Rua Odette de Oliveira Lacourt, 170, Apt 104, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-050 Nome: EUSTAQUIO PALHARES AURICH Endereço: Rua Joaquim Plácido da Silva, 141, Casa, Ilha de Santa Maria, VITÓRIA - ES - CEP: 29051-070 Requerente(s): Nome: ADRIANO DE SOUZA Endereço: Avenida Doutor Pedro Feu Rosa, 156, Apt 501, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-730 Nome: KEZIA ROCHA DE AGUIAR Endereço: MANOEL BANDEIRA, 486, ATAIDE, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-210 -
18/02/2025 18:02
Expedição de Intimação - Diário.
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12/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
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19/11/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:07
Desentranhado o documento
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26/07/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/07/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/07/2024 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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