TJES - 5016210-63.2025.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:50
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:50
Decorrido prazo de MANOEL REIS DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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24/08/2025 03:58
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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24/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5016210-63.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL REIS DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: SANDRIELLY PENUTTE GOMES - ES39951 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Hugo Musso, 581, - até 599 - lado ímpar, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-285 Decisão.
Considerando o teor da decisão proferida no julgamento do Tema Repetitivo nº 1300 do STJ que determinou a “suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC” determino a suspensão da presente demanda, até ulterior determinação.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050812050163100000060705758 PROCURAÇÃO Documento de comprovação 25050812050204900000060705795 RG Documento de comprovação 25050812050231900000060705796 Comprovante de residência Documento de comprovação 25050812050252800000060705797 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25050812050272000000060705798 Contracheque INSS Documento de comprovação 25050812050291400000060705800 Contracheque VALIA Documento de comprovação 25050812050309600000060705802 Declaração de Imposto de Renda 2 Documento de comprovação 25050812050333600000060705803 Declaração de Imposto de Renda 2 Documento de comprovação 25050812050353600000060705804 Despesa plano de saúde PASA Documento de comprovação 25050812050366600000060706206 DESPESA MÉDICA Documento de comprovação 25050812050388800000060706207 Extrato PASEP - Microfilmagens Documento de comprovação 25050812050404400000060706208 Cálc.
PASEP Documento de comprovação 25050812050436400000060706209 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050914025291700000060713676 -
19/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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