TJES - 5007994-50.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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17/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007994-50.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVAN WILLIAN LOSS REQUERIDO: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA D E C I S Ã O 1.
Considerando a manifestação da parte requerida pleiteando pela prova pericial (ID63619547) NOMEIO o Médico Ortopedista Bruno Borba Ferreira, independente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC), com consultório na Rua Germano Naumann Filho, n140, primeiro andar, Colatina/ES. 2.
Os honorários periciais deverão ser pagos pela parte requerida, por 3.
INTIMEM-SE as partes para os fins do §1º do art. 465 do CPC. §1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos. 4.
Não havendo arguição de impedimento ou suspeição, INTIME-SE o Sr.
Perito da nomeação, pelo Correio, encaminhando os quesitos, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da aceitação do munus na forma do §2º do art. 465 do CPC: § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I – proposta de honorários; II – currículo, com comprovação de especialização; III – contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 5.
Apresentada a proposta de honorários pelo Sr.
Perito, INTIME-SE a parte requerida para manifestar-se, em concordando, proceder com depósito do valor dos honorários periciais em conta judicial em nome do Sr.
Perito, a disposição deste juízo, a ser aberta no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES), agência 0117, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC), comprovando nos autos. 6.
Procedido o depósito dos honorários periciais, EXPEÇA-SE mandado de perícia, devendo o perito indicar dia e horário para a realização da perícia, no prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, para possibilitar a intimação das partes, constando no mandado que o laudo deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 (vinte) dias após realizada a perícia.
Deverá o Sr.
Perito atentar para o que dispõe o art. 473, §3° do CPC; 7.
Designado dia e horário da perícia, INTIMEM-SE as partes e seus advogados; 8.
Apresentado o Laudo Pericial em Cartório, INTIMEM-SE as partes para manifestarem em 05 (cinco) dias; 9.
INTIMEM-SE deste despacho.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO -
12/06/2025 12:34
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:32
Decorrido prazo de SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA em 25/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:49
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:07
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5007994-50.2023.8.08.0014 REQUERENTE: IVAN WILLIAN LOSS REQUERIDO: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA D E C I S Ã O Trata-se a presente de ação de pedido de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada movida por Ivan Willian Loss em face de Sicoob Seguradora de Vida e Previdência S/A.
Contestação apresentada tempestivamente, na qual a requerida alegou as preliminares de ausência de interesse processual do autor por ausência de pretensão resistida e inépcia da inicial (ID45872943).
Pois bem.
DECIDO.
Noto a presença de preliminares alegadas pelo requerido, as quais, pela lógica, deverão ser analisadas aprioristicamente.
DA FALTA DO INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA Pela simples análise do art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não pode prosperar a preliminar suscitada, vez que não há necessidade de se esgotar a via administrativa antes de buscar a tutela jurisdicional.
Vejamos: "Art. 5º (…) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;" Assim, considerando a cláusula constitucional citada, bem como jurisprudências dominantes e, tendo ainda a presença de uma defesa meritória, não se pode negar o acesso à justiça sem o prévio esgotamento das vias administrativas.
Assim, sendo, REJEITO a presente preliminar.
DA INÉPCIA DA INICIAL Após análise dos fundamentos apresentados, verifico que não merecem prosperar as alegações da requerida.
Observa-se que, com base nos fatos narrados na inicial, é possível identificar tanto a causa de pedir quanto o pedido formulado.
A alegação de que há um pedido genérico em relação aos valores apresentados pelo autor confunde-se com o mérito, razão pela qual será analisada em momento oportuno, na fase de sentença, quando será realizada sua apuração.
Diante disso, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial.
DO ÔNUS DA PROVA Nota-se que há uma clara relação de consumo firmada entre as partes, sendo certo que a requerida possui maior facilidade em produzir a prova documental necessária para o deslinde da demanda.
Assim, sem maiores delongas, o ônus da prova será invertido, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Em que pese as partes terem sido intimadas para manifestarem-se do despacho de ID52011321, verifica-se que até o presente momento não foram fixados os pontos controversos da presente demanda, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM, passando à análise destes.
Considerando que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: i) Se o requerente possuí alguma invalidez; se sim, qual o seu grau; ii) Em restando positivo o item “i”, se é necessário a complementação do valor securitário e seu quantum.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, renove-se a intimação, para que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA Endereço: Av.
Gov.
Jones dos Santos Neves, 146, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 33185243 Petição Inicial Petição Inicial 23103019484448500000031758768 33185250 SICOOB APOLICE Documento de comprovação 23103019484478700000031758775 33185251 PAGAMENTO SICOOB_compressed Documento de comprovação 23103019484494300000031758776 33185252 COMPROVANTE ZURICH SANTANDER05092023_compressed Documento de comprovação 23103019484507800000031758777 33185853 RELATÓRIO MÉDICO IVAN LOSS09062023 Documento de comprovação 23103019484525800000031758778 33185854 COMP RESID IVAN LOSS Documento de comprovação 23103019484543400000031758779 33185855 CNH IVAN LOSS Documento de comprovação 23103019484559900000031758780 33185856 B.O.
PRF IVAN LOSS Documento de comprovação 23103019484576900000031758781 33185857 DOC MED IVAN LOSS SANTANDER Documento de comprovação 23103019484594000000031758782 33185858 historico-creditos Documento de comprovação 23103019484637500000031758783 33185859 carta-concessao-beneficio Documento de comprovação 23103019484653900000031758784 33185860 proc ivan Documento de comprovação 23103019484673700000031758785 33185861 HIPO IVAN Documento de comprovação 23103019484691300000031758786 33213034 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23110111464331000000031785140 34441644 Despacho Despacho 23112714033774600000032945612 36129245 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24010913012051400000034549248 36171548 Petição (outras) Petição (outras) 24010918471671100000034588400 36171550 WhatsApp Image 2024-01-09 at 17.24.11 Documento de comprovação 24010918471696000000034588402 36171551 imprime_guia.cfm Documento de comprovação 24010918471717900000034588403 36226378 Petição (outras) Petição (outras) 24011017032605000000034639795 39215067 Decisão Decisão 24030712055596300000037443369 39215067 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24030712055596300000037443369 43585736 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052116021251300000041529051 43735428 Petição (outras) Petição (outras) 24052415023840400000041670393 44334946 5007994-50.2023.8.08.0014 Aviso de Recebimento (AR) 24061217284707100000042233825 44334931 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24061217284777000000042233810 45062635 Petição (outras) Petição (outras) 24061912020982800000042911398 45092866 Certidão Certidão 24062319552079400000042940261 45872943 Contestação Contestação 24070214510837500000043667898 45873875 KIT REPRESENTACAO SICOOB SEGUROS -SETEMBRO 2023_compressed (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070214510868200000043669129 45873876 certificado Documento de comprovação 24070214510896800000043669130 45873878 PROPOSTA (8) Documento de comprovação 24070214510923400000043669132 45873882 carta de pagamento Documento de comprovação 24070214510948600000043669136 45873885 IVAN WILLIAN LOSS - parecer Documento de comprovação 24070214510989900000043669139 45873891 CG - Vida Individual e Mulher_15414901289201667 (8) (7) (6) Documento de comprovação 24070214511020300000043669145 46184168 Réplica Réplica 24070701004654100000043957616 46227942 Petição (outras) Petição (outras) 24070814320711300000043998929 46326787 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24071016120989800000044090559 52011321 Despacho Despacho 24100815043775700000049369374 52011321 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100815043775700000049369374 52011321 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100815043775700000049369374 53070004 Petição (outras) Petição (outras) 24102111344169100000050353096 53293967 Petição (outras) Petição (outras) 24102315080870700000050560841 53293978 PeticaodeProvas39ffd67f8ca6 Petição (outras) em PDF 24102315080899500000050560852 -
18/02/2025 18:03
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 18:03
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:18
Decorrido prazo de VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCELO SERAFIM DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:11
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 01:00
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2024 19:55
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:22
Decorrido prazo de VITOR EDUARDO GOESE em 18/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:21
Decorrido prazo de MARCELO SERAFIM DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:02
Juntada de Petição de resposta
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12/06/2024 17:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:29
Expedição de carta postal - citação.
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07/03/2024 12:05
Processo Inspecionado
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07/03/2024 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela a IVAN WILLIAN LOSS - CPF: *27.***.*32-40 (REQUERENTE)
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01/02/2024 17:49
Conclusos para despacho
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10/01/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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