TJES - 5048639-53.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5048639-53.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 EXECUTADO: FELIPE SANTANA NASCIMENTO INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo legal, cumprir(em) o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
30/06/2025 17:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/06/2025 17:04
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para FELIPE SANTANA NASCIMENTO - CPF: *71.***.*32-12 (EXECUTADO) e KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
28/03/2025 05:31
Decorrido prazo de FELIPE SANTANA NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:31
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5048639-53.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 EXECUTADO: FELIPE SANTANA NASCIMENTO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas (ID 62698185), via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925, todos do CPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
Em não havendo a previsão acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seu patrono e custas pro rata.
DEFIRO o pedido de suspensão, nos termos do art. 313, II e 921 do CPC pelo prazo pactuado na transação.
Após o decurso do prazo, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 19/02/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55127196 Petição Inicial Petição Inicial 24112216391025400000052239069 55129411 Contrato Social KASINKI ADMINISTRADORA (1) Documento de comprovação 24112216391061800000052239083 55129412 Kit de atos procuratórios Documento de comprovação 24112216391101900000052239084 55129414 Aut Para transf de propr de Veiculo Documento de comprovação 24112216391146300000052239086 55129417 Contrato de Adesão Documento de comprovação 24112216391183200000052239088 55129418 Contrato de Alienação e NP Documento de comprovação 24112216391239200000052239089 55129419 ENVIO DA NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 24112216391276700000052239090 55129420 Extrato 01 11 2024 Documento de comprovação 24112216391311100000052239091 55129421 Ficha Cadastral Documento de comprovação 24112216391341900000052239092 55129431 Notificação Extrajudical 22.05.2024 Documento de comprovação 24112216391370400000052239102 55129432 Serasa Confirma Negativação Documento de comprovação 24112216391399900000052239103 55410773 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112806533789000000052502375 55410773 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112806533789000000052502375 61282978 Petição (outras) Petição (outras) 25011511164647800000054413379 62698181 Homologação de transação Homologação de transação 25020618441367400000055696260 62698185 Minuta_de_Acordo_-_FELIPE_NASCIMENTO_SANTANA_assinado (4) Documento de comprovação 25020618441384200000055696263 -
20/02/2025 16:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 12:39
Homologada a Transação
-
18/02/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 18:44
Juntada de Petição de homologação de transação
-
15/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001352-94.2024.8.08.0024
Reginaldo Ribeiro Sanches
Associacao Petrobras de Saude - Aps
Advogado: Jamilly de Oliveira Guasti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2024 09:16
Processo nº 5046202-39.2024.8.08.0024
David Cezar de Jesus Amorim
Yasmim Emille Duarte
Advogado: Matheus Cardoso de Sousa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/11/2024 14:05
Processo nº 5000631-48.2024.8.08.0023
Rhuann Luiz Castheloge Rossi
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Andre Luiz Rigo Costa dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/08/2024 18:04
Processo nº 5028921-07.2023.8.08.0024
Antonio Heleno de Oliveira
Dolar Turismo &Amp; Viagens LTDA - ME
Advogado: Osly da Silva Ferreira Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/09/2023 20:24
Processo nº 5001408-31.2023.8.08.0035
Gabriela Souza Diniz
Mm Turismo e Viagem
Advogado: Karen Barbieri Sobreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/01/2023 16:23