TJES - 5003996-35.2022.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:03
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003996-35.2022.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GEANE MARIA DAMBROZ INTERESSADO: OI TV Advogados do(a) INTERESSADO: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 Advogados do(a) INTERESSADO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte executada na forma do art. 523 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito consignado nos autos ID. 67261688, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) do valor do crédito em execução; ou apresente impugnação nos termos preceituados no art. 525 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento, CERTIFIQUE-SE quanto a sua realização ou manifestação da parte executada e: CIENTIFIQUE-SE a parte exequente da possibilidade de protesto da decisão judicial nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil e de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, §3º.
Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO a expedição de certidão de teor da decisão, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo e de ofício à Serasa Experian.
Na hipótese de não pagamento ou pagamento parcial, independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários.
Após, sendo postulada a realização de diligências junto aos Sistemas BacenJud e RenaJud, que deverão ser acompanhadas de planilha atualizada do crédito e indicação do CPF da parte executada, venham os autos conclusos para apreciação.
Nada postulando a parte exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem à satisfação do crédito, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma do art.835 e 836 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de indicação de bens pela parte exequente, diligencie o Oficial de Justiça em relação a estes com prioridade.
Na hipótese de localização de bens, proceda o Oficial de Justiça à lavratura do auto de penhora e avaliação.
Na hipótese de impossibilidade de avaliação dos bens, justificada no corpo do mandado, venham os autos conclusos.
Das constrições efetuadas por meio dos Sistemas ou da penhora e avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, INTIMEM-SE as partes.
Na hipótese de apresentação de impugnação, venham os autos conclusos.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) ARACRUZ-ES, 7 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: OI TV Endereço: RUA DO ROSÁRIO, 150, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-940 -
25/08/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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11/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 09:33
Processo Reativado
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15/04/2025 20:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 20:05
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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17/12/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 13:20
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:20
Juntada de Petição de informações
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10/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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10/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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10/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 15:51
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 15:46
Julgado procedente o pedido de GEANE MARIA DAMBROZ - CPF: *00.***.*03-64 (REQUERENTE).
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10/04/2024 15:46
Processo Inspecionado
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30/05/2023 03:03
Decorrido prazo de GEANE MARIA DAMBROZ em 24/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:33
Decorrido prazo de GEANE MARIA DAMBROZ em 24/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:30
Decorrido prazo de GEANE MARIA DAMBROZ em 24/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:22
Decorrido prazo de ADRIANO SEVERO DO VALLE em 24/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO SEVERO DO VALLE em 24/05/2023 23:59.
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29/05/2023 15:28
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 16/05/2023 23:59.
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29/05/2023 15:25
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 16/05/2023 23:59.
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25/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
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25/04/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 15:00
Processo Inspecionado
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14/04/2023 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2022 02:31
Decorrido prazo de GEANE MARIA DAMBROZ em 15/12/2022 23:59.
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19/12/2022 16:05
Conclusos para decisão
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19/12/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 15:08
Expedição de intimação eletrônica.
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11/11/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 17:51
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:02
Expedição de Mandado - citação.
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28/09/2022 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2022 08:59
Decorrido prazo de GEANE MARIA DAMBROZ em 05/09/2022 23:59.
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28/07/2022 15:32
Conclusos para decisão
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28/07/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 13:16
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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