TJES - 5025011-71.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 15:04
Transitado em Julgado em 23/02/2025 para ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *51.***.*49-06 (AUTOR).
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5025011-71.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS GUILHERME MENDONCA DE OLIVEIRA, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 62539466.
SENTENÇA Vistos e etc. 1.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. 2.
Sem maiores delongas, vejo ser o caso de extinção do feito por inépcia da inicial. 3.
Os autores, devidamente intimados, não sanaram o vício apontado na intimação de ID 55469054, qual seja, apresentar comprovante de residência recente em seu nome ou declaração do titular do comprovante apresentado, permanecendo silente ao chamado judicial. 4.
Nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, se a parte autora não corrigir os defeitos e/ou irregularidades indicadas pelo Juízo, a petição inicial será indeferida. 5.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extingo o processo sem resolver o mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inc.
I, do CPC.
Retire-se o feito da pauta de audiências. 6.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 Lei nº 9.099/95). 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 8.
Transitado e julgado e nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito CARIACICA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
FABRICIO HARCKBART SUBTIL Diretor de Secretaria -
05/02/2025 14:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 14:44
Audiência Una cancelada para 06/02/2025 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 13:15
Indeferida a petição inicial
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09/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:43
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA REZENDE em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:00
Audiência Una designada para 06/02/2025 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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