TJES - 5012517-12.2022.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5012517-12.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABILIO HEBERT JARDIM PEREIRA (diário eletrônico) Advogado do(a) EXEQUENTE: DILSO SALES DUARTE JUNIOR - ES20156 EXECUTADO: MONICA MARISA FERREIRA PALMEIRA, RENATO SIMOES GEONIZELI DECISÃO - INTIMAÇÃO Trata-se de pedido de anulação de arrematação formulado pelo Sr.
Thiago Menezes Carreiro, referente ao veículo Citroën/Xsara Picasso, placa LNQ7067, arrematado em leilão judicial em 13/06/2025.
O arrematante alega, em síntese, a existência de vício oculto e erro substancial.
Sustenta que o edital descrevia o veículo como "estando andando com uma pequena avaria", mas, após a retirada, constatou em oficina que o automóvel não tinha condições de transitar devido a gravíssimos problemas mecânicos, cujo custo de reparo superaria o próprio valor da arrematação e de avaliação do bem.
Intimado a se manifestar, o exequente pugnou pelo indeferimento do pedido.
Argumentou a intempestividade do pleito e defendeu que não se trata de vício oculto, mas de desgastes naturais e previsíveis para um veículo com mais de 20 anos de fabricação, adquirido em leilão por valor inferior à avaliação, cabendo ao interessado a vistoria prévia do bem.
A questão central a ser analisada é a possibilidade de se anular a arrematação judicial nas condições apresentadas pelo arrematante.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 903, estabelece que, uma vez assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável .
A lei busca, com isso, conferir segurança jurídica e estabilidade aos atos de expropriação realizados em juízo.
Por outro lado, o mesmo dispositivo legal prevê exceções, permitindo que a arrematação seja invalidada, considerada ineficaz ou resolvida em situações específicas, como a existência de algum vício (§ 1º, I).
Para que tais vícios sejam alegados no próprio processo de execução, a lei estabelece um prazo claro e peremptório.
O parágrafo 2º do artigo 903 do CPC dispõe que o juiz decidirá sobre os vícios ali previstos, caso sejam alegados, no prazo de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.
No presente caso, observo que o auto de arrematação foi lavrado e assinado em 13/06/2025 .
Este Juízo proferiu decisão em 04/07/2025, homologando o ato e considerando-o perfeito, acabado e irretratável, registrando, inclusive, o decurso do prazo para impugnação.
A petição do arrematante, requerendo a anulação, foi protocolada somente em 20/07/2025 , ou seja, mais de um mês após a realização do ato.
Desta forma, a pretensão do arrematante de discutir o vício do bem nesta fase processual encontra-se fulminada pela preclusão, que é a perda do direito de praticar um ato processual em razão do decurso do tempo.
Ainda que superada a questão processual, o que não é o caso, cumpre registrar que a aquisição de bens em leilão judicial possui características próprias.
O bem é vendido "no estado em que se encontra", o que impõe ao arrematante um dever de diligência, como a vistoria prévia para se certificar de suas reais condições.
A descrição de que o veículo estava "andando" foi realizada por Oficial de Justiça em 29 de setembro de 2023 , quase dois anos antes do leilão. É notório que um veículo, especialmente com considerável tempo de uso (ano 2001/2002), pode apresentar deterioração de seus componentes mecânicos quando permanece parado por longos períodos.
Portanto, a alegação de que foi induzido em erro perde força diante das circunstâncias do negócio: um veículo com mais de duas décadas de uso, vendido por preço significativamente inferior ao da avaliação, cuja descrição de funcionamento era antiga.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de anulação da arrematação formulado pelo arrematante, Sr.
Thiago Menezes Carreiro, em razão da manifesta intempestividade do pleito, restando preclusa a oportunidade de discutir a matéria nos presentes autos.
Mantenho, por conseguinte, a decisão de Id. 72122011 que homologou a arrematação, tornando-a perfeita, acabada e irretratável.
Intimem-se o exequente, o leiloeiro e o arrematante.
Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do produto da arrematação.
Quanto ao prosseguimento do feito, defiro o pedido de expedição de ordem de penhora via SISBAJUD com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13631259 Petição Inicial Petição Inicial 22042016453335000000013133701 13631282 INICIAL ABILIO Petição inicial (PDF) 22042016453984000000013134074 13631285 IDENTIDADE Documento de Identificação 22042016454368900000013134077 13631297 comprovante residência Documento de comprovação 22042016454501200000013134089 13631610 PROCURACAO ABILIO ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22042016454668600000013134102 13631646 CONTRATO ALUGUEL ASSINADO Documento de comprovação 22042016454871000000013134286 13631816 VISTORIA DO IMOVEL Documento de comprovação 22042016455008800000013134456 13631835 ALUGUEL VENC 100322 Documento de comprovação 22042016455240900000013134475 13631844 ALUGUEL VENC 100422 Documento de comprovação 22042016455427700000013134484 13632267 ALUGUEL ATUALIZADO 1350 - CONFIRMACAO Documento de comprovação 22042016455551400000013134705 13632272 DIVIDA - CONDOMINIO- valor válido para pagamento à vista até dia 29-04-2022 Documento de comprovação 22042016455744000000013134910 13632282 AVISO DE DEBITO CONDOMINIO 02 Documento de comprovação 22042016455853400000013134919 13632287 AVISO DE DEBITO CONDOMINIO Documento de comprovação 22042016455978100000013134924 13632553 DIVIDA - IPTU atualizado garagem Documento de comprovação 22042016460107500000013134940 13632558 IPTU apartamento atualizado 2020 e 2021 Documento de comprovação 22042016460204700000013134945 13632598 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 22042016460353700000013135184 13632916 CONFIRMACAO RECEBIMENTO NOTIFICACAO Documento de comprovação 22042016460495000000013135202 13633269 DIVIDA - ENERGIA Documento de comprovação 22042016460937600000013135603 13683724 Petição (outras) Petição (outras) 22042611515782200000013184770 13683731 pet abilio Petição (outras) em PDF 22042611515811600000013184777 13683743 COMPROVANTE CORREIOS Documento de comprovação 22042611515839800000013184789 13683746 COMPROVANTE NOTIFICACAO AR Documento de comprovação 22042611515865300000013184792 13683749 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 22042611515884000000013184795 13690425 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22042614121049300000013190755 14129478 Despacho Despacho 22051117504589600000013609384 14213405 Petição (outras) Petição (outras) 22051217163742000000013689693 14213429 PET EMENDA ABILIO Petição - emenda à inicial (PDF) 22051217163788200000013689966 14213434 LEVANTAMENTO DE VISTORIA - ABILIO Documento de comprovação 22051217163864000000013689971 14213439 Demonstrativo de débitos- Pienza- A 1104- valor válido para pagamento à vista até dia 10-05-2022 Documento de comprovação 22051217163887500000013689976 14213442 aluguel março22 Documento de comprovação 22051217163912200000013689979 14213445 aluguel abril22 Documento de comprovação 22051217163932400000013689982 14213448 CONTAS EM ABERTO ENERGIA Documento de comprovação 22051217163953600000013689985 14213804 EDP - COMPROVANTE PGTO MARÇOl22 Documento de comprovação 22051217163972700000013689991 14213807 EDP - COMPROVANTE PGTO abril22 Documento de comprovação 22051217163985300000013689994 14213817 DESPESAS MANUTENÇÃO REPARO IMOVEL Documento de comprovação 22051217164014900000013690003 14837560 Despacho Despacho 22060615415086200000014289072 14989290 Mandado - Citação Mandado - Citação 22060815002702300000014433321 14987301 Certidão Certidão 22060815035434900000014431466 14990038 Mandado - Citação Mandado - Citação 22060815064684200000014433967 14990038 Mandado - Citação Mandado - Citação 22060815064684200000014433967 14991865 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22060815213180300000014435438 14991873 guia de remessa para a central de mandados proc 5012517122022 Certidão - Juntada diversas 22060815213214000000014435446 16134378 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 22072109471723600000015528258 16134384 NOTIFICAÇÃO Nº 237306 - MANDADO Nº 3892197 Certidão - Juntada diversas 22072109471764300000015528264 16134385 NOTIFICAÇÃO Nº 237365 - MANDADO Nº 3892188 Certidão - Juntada diversas 22072109471783100000015528265 16280962 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22072614162601900000015667660 16280980 CERTIDÃO - MANDADO Nº 3892188 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22072614162661800000015667678 16280978 CERTIDÃO - MANDADO Nº 3892197 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22072614162747600000015667676 16280972 ANEXO - MANDADO Nº 3892197 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22072614162830900000015667670 16286193 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22072614261504600000015672542 16323085 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22072714235525700000015707350 16333041 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22072716061278500000015717207 16348786 Petição (outras) Petição (outras) 22072810285443200000015732365 16348789 atualização abilio Documento de comprovação 22072810285479900000015732368 16713079 5012517-12.2022.8.08.0024 Gravame de Veículo Positivo 22081014063529800000016078003 16713407 5012517-12.2022.8.08.0024 - SISBAJUD Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 22081014063629600000016078331 16711727 Despacho Despacho 22081014063700700000016076825 16839086 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22081618433524300000016198727 16973842 Mandado - Citação Mandado - Citação 22081916435839000000016328087 16975255 Mandado Mandado 22081916581628700000016329144 16997316 Mandado - Citação Mandado - Citação 22082212540722200000016350661 16998329 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 22082214204376500000016351303 16998331 CAPA DO MANDADO Nº 4025343 Certidão - Juntada diversas 22082214204642800000016351304 16998332 Guia de Remessa de Mandado Nº 3185762 Certidão - Juntada diversas 22082214204795000000016351305 16998334 CAPA DE MANDANDO N º 4025431 Certidão - Juntada diversas 22082214204874700000016351757 16998335 Guia de Remessa de Mandado Nº 3185805 Certidão - Juntada diversas 22082214204968200000016351758 18520458 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 22101317080243600000017806888 18520464 NOTIFICAÇÃO Nº 263668 - MANDADO Nº 4025343 Certidão - Juntada diversas 22101317080315600000017806894 18520465 NOTIFICAÇÃO Nº 263628 - MANDADO Nº 4025431 Certidão - Juntada diversas 22101317080350000000017806895 18605352 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22101719422031800000017888252 18605885 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4025343 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22101719422055800000017888634 18605886 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4025431 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22101719422079300000017888635 18605888 ANEXO - MANDADO Nº 4025431 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22101719422102500000017888637 18842245 aud 5012517-12.2022.8.08.0024_001 Termo de Audiência 22102417275163700000018115551 18842246 aud 5012517-12.2022.8.08.0024_002 Termo de Audiência 22102417275315500000018115552 18841697 Termo de Audiência Termo de Audiência 22102417275587000000018114905 18841697 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 22102417275587000000018114905 19017631 Petição (outras) Petição (outras) 22103112270661200000018283153 19017650 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 22103112270679600000018283470 22975496 Despacho Despacho 23032315301292900000022056008 24970811 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051012561643700000023959898 25298647 Petição (outras) Petição (outras) 23051714243585100000024272710 25300518 Petição (outras) Petição (outras) 23051714315884800000024274020 27022146 Despacho Despacho 23062618441056400000025913464 29535823 Alvará Certidão - Juntada 23081713094359800000028310258 29535837 AlvaraJudicialEletronico-transf 5012517-12.2022.8.08.0024 Alvará 23081713094373000000028310272 29535846 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081713110464100000028310281 29561254 ALVARA Certidão - Juntada 23081716243905900000028333727 29561704 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081716275065400000028334275 29625636 Petição (outras) Petição (outras) 23081816464754500000028394759 30466663 Certidão Certidão 23092014480765500000029188618 31112503 Mandado Mandado 23092015145856800000029800483 31115395 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23100313395050300000029803732 31116077 CAPA MANDADO N 4701856 - 5012517-12.2022.8.08.0024 Mandado 23100313395102000000029804313 31116076 Guia de Remessa de Mandado Nº 4021173 - 5012517-12.2022.8.08.0024 Mandado 23100313395134900000029804312 34974033 certidão Oficial de Justiça Certidão - Juntada 23120417312039800000033446586 34974035 certidão oficial de justiça Certidão - Oficial de Justiça 23120417312057600000033446588 35037608 Despacho Despacho 23120517430493700000033506046 37106400 Petição (outras) Petição (outras) 24012616432381300000035468256 37106402 DUA_LICENCIAMENTO 2024_LNQ7067 Documento de comprovação 24012616432405600000035468258 37107259 DOC CARRO - CITROEN - ABILIO Documento de comprovação 24012616432423800000035468265 37107258 FOTOS CARRO CITROEN - ABILIO Documento de comprovação 24012616432443300000035468264 37507109 Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe Outros documentos 24020218013067900000035843168 37507106 Despacho Despacho 24020218013128200000035843165 38693209 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022714092333000000036955320 37656966 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24022714163990800000035984460 37656979 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24022714241535100000035984472 39704151 Petição (outras) Petição (outras) 24031412002852100000037901584 45120919 Despacho Despacho 24070318452857700000042966074 47112967 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24072214094638300000044819675 47112972 AR MONICA MARISA LIDO Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24072214094657400000044819679 47112973 AR RENATO SIMOES LIDO Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24072214094680700000044819680 48830392 Despacho Despacho 24081919235190600000046419315 48830396 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Certidão - RENAJUD 24081919235208700000046419319 49209504 E MAIL LEILOEIRO Certidão - Juntada 24082214395082700000046769048 49209516 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - NOMEAÇÃO LEILOEIRO Processo 5012517-12.2022.8.08.0 Certidão - Juntada diversas 24082214395110100000046769960 49292644 E MAIL LEILOEIRO Certidão - Juntada 24082314262533600000046847000 49292648 e mail leiloeiro acusa recebimento Certidão - Juntada diversas 24082314262557600000046847004 49377261 do Leiloeiro Petição (outras) 24082613455428700000046924650 51160080 do Leiloeiro Pedido de Providências 24092016020627500000048580778 51160084 2024.09.20 - MINUTA DO EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO - AUTOS 5012517-12.2022.8.08.0024 Petição (outras) em PDF 24092016020649700000048580781 51160089 2024.09.20 - DOSSIE LNQ7067 Petição (outras) em PDF 24092016020674700000048580784 51438561 E MAIL LEILOEIRO Certidão - Juntada 24092515171683000000048839617 51438574 E MAIL LEILOEIRO Certidão - Juntada diversas 24092515171703700000048839627 52248548 Despacho Despacho 24100815451987800000049591362 52281886 E MAIL LEILOEIRO Certidão - Juntada 24100817122408300000049621403 52281892 E MAIL LEILOEIRO Certidão - Juntada diversas 24100817122424100000049622259 52290913 E MAIL LEILOEIRO Certidão - Juntada 24100818000464200000049629815 52290916 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - URGENTE_ LEILOEIRO SOLICITA PUBLICAÇÃO DE EDITAL - Certidão - Juntada diversas 24100818000478800000049629818 52324856 Certidão Certidão 24100912552678300000049661778 52324166 Edital - Intimação Edital - Intimação 24100914072339700000049660946 52324166 Intimação - Diário Intimação - Diário 24100914072339700000049660946 52343604 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100914443424500000049679044 52347054 Mandado Mandado 24100915013306900000049682524 52347055 Mandado Mandado 24100915013324000000049682525 52347056 Mandado Mandado 24100915013347100000049682526 52349007 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24100915122313300000049684272 52349038 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24100915143038200000049684302 52355240 CAPA DE MANDADO E GUIA DE REMESSA Certidão - Juntada 24100915484545900000049690234 52355965 CAPA DE MANDADO ABILIO Certidão - Juntada diversas 24100915484562700000049691057 52355967 GUIA DE REMESSA ABILIO Certidão - Juntada diversas 24100915484585700000049691059 52355969 CAPA DE MANDADO RENATO Certidão - Juntada diversas 24100915484607500000049691061 52355971 GUIA DE REMESSA RENATO Certidão - Juntada diversas 24100915484626800000049691063 52355975 CAPA DE MANDADO MONICA Certidão - Juntada diversas 24100915484643500000049691067 52355986 GUIA DE REMESSA MONICA Certidão - Juntada diversas 24100915484663200000049691078 52414809 Certidão Certidão 24101013080341400000049745775 52414842 EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL Certidão - Juntada diversas 24101013080394100000049746358 52473201 Leiloeiro - manifestação Petição (outras) 24101018073601000000049800573 52956666 Mandado NÃO entregue: 5340079 Expediente: 8350025 Certidão 24101800341270700000050248908 53044719 Mandado NÃO entregue: 5340144 Expediente: 8350027 Certidão 24101900112460100000050329999 53044777 Mandado NÃO entregue: 5340113 Expediente: 8350026 Certidão 24101900171096100000050330464 56389745 do Leiloeiro Pedido de Providências 24121214240800300000053409746 56433007 Despacho Despacho 24121916210842300000053448305 56894166 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121917020998200000053876166 61688724 Petição (outras) Petição (outras) 25012214485571500000054785179 62051280 Petição (outras) Petição (outras) 25012814332562300000055109523 62582877 Despacho Despacho 25020518112071500000055593309 63560624 Petição (outras) Petição (outras) 25021917320153900000056475266 63560634 2025.02.19 - MINUTA DO EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO - AUTOS 5012517-12.2022.8.08.0024 (ABRIL DE 2025) Petição (outras) em PDF 25021917320176400000056475276 63689118 Certidão Certidão 25022111595487400000056592702 63689143 Edital - Intimação Edital - Intimação 25022114131388700000056593575 63692492 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25022114151619000000056596757 63692497 ar monica int desp leilão lido Aviso de Recebimento (AR) 25022114151637400000056596762 63692498 ar renato int desp leilão lido Aviso de Recebimento (AR) 25022114151666100000056596763 63714357 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022114382955100000056615498 63725789 Petição (outras) Petição (outras) 25022115393375000000056626349 63725792 ATUALIZAÇÃO - ABILIO Documento de comprovação 25022115393463500000056626352 63818846 Certidão Certidão 25022412400705400000056700918 63916832 Certidão Certidão 25022513094656100000056791423 65123992 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031713242824200000057815285 67339873 Petição (outras) Petição (outras) 25041616204344900000059789560 68392688 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050814111070300000060722151 68408553 Petição (outras) Petição (outras) 25050815225084700000060735764 68425749 Petição (outras) Petição (outras) 25050816513532000000060752488 68427511 ATUALIZAÇÃO - ABILIO Documento de comprovação 25050816513557300000060752498 71012707 Petição (outras) Petição (outras) 25061613253055500000063053020 71012724 GUIA JUDICIAL DA ARREMATAÇÃO Documento de comprovação 25061613253078300000063053033 71012726 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO LANCE (1) Documento de comprovação 25061613253097900000063053034 71234868 Certidão - Juntada e-mail Certidão - Juntada 25061814052152400000063252655 71234876 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - URGENTE Proc. 5012517-12.2022.8.08.0024 Resultado Outros documentos 25061814052187100000063253263 71932494 Petição (outras) Petição (outras) 25063015523165800000063871687 72285508 Despacho Decisão 25070414254243400000064041903 72285508 Decisão Decisão 25070414254243400000064041903 72303535 Petição (outras) Petição (outras) 25070416233971200000064206199 72303551 CGJ-ES - ATM - ABRILIO Documento de comprovação 25070416233992900000064207210 72308824 Petição (outras) Petição (outras) 25070416524302000000064210498 72314407 Capa e guia de remessa à Central Certidão - Juntada 25070417243819700000064215744 72314412 Guia de remessa à Central Comprovante de envio 25070417243843300000064215749 72314416 Capa Mandado Certidão - Juntada diversas 25070417243859500000064215752 72488206 Ciente quanto ao id 72122011 - Decisão Petição (outras) 25070813341890300000064371413 72846651 Mandado entregue: 5783717 Expediente: 12668963 Certidão 25071200035681800000064694154 72846652 mandado Thiago Carreiro.pdf Arquivo Anexo Mandado 25071200035694400000064694155 73620352 Pedido de Providências Pedido de Providências 25072311241909900000065384144 73620812 ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO - PETIÇÃO DO ARREMATANTE Petição (outras) em PDF 25072311241924700000065384154 73735282 Despacho Despacho 25072414104355100000065482185 73735282 Despacho Despacho 25072414104355100000065482185 73769516 Petição (outras) Petição (outras) 25072418000102600000065519534 -
29/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:31
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/07/2025 15:10
Expedição de Intimação Diário.
-
28/07/2025 19:32
Expedição de Comunicação via correios.
-
28/07/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:24
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/07/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:53
Expedição de Intimação Diário.
-
04/07/2025 14:25
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
04/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:05
Juntada de
-
16/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5012517-12.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABILIO HEBERT JARDIM PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DILSO SALES DUARTE JUNIOR - ES20156 EXECUTADO: MONICA MARISA FERREIRA PALMEIRA, RENATO SIMOES GEONIZELI INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE, na pessoa do patrono acima relacionado, para ciência da juntada da petição do id 67339873.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
08/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5012517-12.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABILIO HEBERT JARDIM PEREIRA EXECUTADO: MONICA MARISA FERREIRA PALMEIRA, RENATO SIMOES GEONIZELI Advogado do(a) EXEQUENTE: DILSO SALES DUARTE JUNIOR - ES20156 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 5012517-12.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABILIO HEBERT JARDIM PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DILSO SALES DUARTE JUNIOR - ES20156 EXECUTADO: MONICA MARISA FERREIRA PALMEIRA, RENATO SIMOES GEONIZELI INTIMAÇÃO PARA 1º E 2º LEILÕES VIRTUAIS Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) na pessoa do patrono acima relacionado, para, querendo, participar dos 1º e 2º LEILÕES VIRTUAIS, a se realizar na sala virtual do LEILOEIRO SUED PETER BASTOS DYNA, com endereço sito à com endereço sito à Avenida Vinicius Torres, 408, sala 101, Praia da Costa, Vila Velha-ES, telefones (027) 3329-6908, (027) 99779-8227 e (027) 99796-1888, site www.suedpeterleiloes.com.br, facultado às partes e seus procuradores, em havendo inviabilidade técnica de participação virtual, o comparecimento presencial no endereço acima indicado. 1º E 2º LEILÕES DESIGNADOS PARA OS DIAS 02/04/2025 E 16/04/2025, AMBOS, ÀS 14:00 HORAS, RESPECTIVAMENTE.
O mecanismo deve ser acessado através do link https://www.suedpeterleiloes.com.br, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas ao Leiloeiro até o início dos atos, através dos telefones (27) 3329-6908, (27) 99779-8227 ou (27) 99796-1888.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário designados, mantendo seus microfones e câmeras desligados até o ato do pregão, com vistas a evitar interrupções de audiências ainda em andamento relativamente a outros processos; b) Necessário que a parte se valha de local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) Os partícipes devem portar documento pessoal de identificação com foto. d) Ficam cientes as partes que, havendo acordo, pagamento ou adjudicação, que cancelem a realização da alienação em andamento, cujo edital de leilão já tenha sido publicado, será devido o reembolso ao leiloeiro das quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender.
Em caso de acordo ou remição da execução após a hasta pública positiva, os honorários do leiloeiro deverão ser pagos pelo remitente na integralidade dos 5%, pois realizada a venda (art. 7º § 3º Res. 236 CNJ).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [digite motivo da intimação].
VITÓRIA-ES, 17 de março de 2025.
MARTA VELLO CORREA NOGUEIRA Diretor de Secretaria -
17/03/2025 13:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5012517-12.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABILIO HEBERT JARDIM PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DILSO SALES DUARTE JUNIOR - ES20156 EXECUTADO: MONICA MARISA FERREIRA PALMEIRA, RENATO SIMOES GEONIZELI INTIMAÇÃO PARA 1º E 2º LEILÕES VIRTUAIS Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) na pessoa do patrono acima relacionado, para, querendo, participar dos 1º e 2º LEILÕES VIRTUAIS, a se realizar na sala virtual do LEILOEIRO SUED PETER BASTOS DYNA, com endereço sito à com endereço sito à Avenida Vinicius Torres, 408, sala 101, Praia da Costa, Vila Velha-ES, telefones (027) 3329-6908, (027) 99779-8227 e (027) 99796-1888, site www.suedpeterleiloes.com.br, facultado às partes e seus procuradores, em havendo inviabilidade técnica de participação virtual, o comparecimento presencial no endereço acima indicado. 1º E 2º LEILÕES DESIGNADOS PARA OS DIAS 02/04/2025 E 16/04/2025, AMBOS, ÀS 14:00 HORAS, RESPECTIVAMENTE.
O mecanismo deve ser acessado através do link https://www.suedpeterleiloes.com.br, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas ao Leiloeiro até o início dos atos, através dos telefones (27) 3329-6908, (27) 99779-8227 ou (27) 99796-1888.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário designados, mantendo seus microfones e câmeras desligados até o ato do pregão, com vistas a evitar interrupções de audiências ainda em andamento relativamente a outros processos; b) Necessário que a parte se valha de local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) Os partícipes devem portar documento pessoal de identificação com foto. d) Ficam cientes as partes que, havendo acordo, pagamento ou adjudicação, que cancelem a realização da alienação em andamento, cujo edital de leilão já tenha sido publicado, será devido o reembolso ao leiloeiro das quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender.
Em caso de acordo ou remição da execução após a hasta pública positiva, os honorários do leiloeiro deverão ser pagos pelo remitente na integralidade dos 5%, pois realizada a venda (art. 7º § 3º Res. 236 CNJ).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
21/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 14:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/02/2025 14:13
Juntada de Edital - Intimação
-
21/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 18:11
Processo Inspecionado
-
05/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:24
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/10/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 00:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 00:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 00:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 11/10/2024.
-
11/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:29
Expedição de intimação - diário.
-
09/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:02
Juntada de Petição de pedido de providências
-
26/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 22:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/08/2023 16:24
Juntada de Alvará
-
17/08/2023 16:23
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 16:18
Juntada de Alvará
-
17/08/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:44
Processo Inspecionado
-
26/06/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 17:35
Expedição de Certidão - Intimação.
-
24/10/2022 17:34
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2022 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
24/10/2022 17:27
Expedição de Termo de Audiência.
-
17/10/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 12:54
Expedição de Mandado - citação.
-
19/08/2022 17:01
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 16:44
Expedição de Mandado - citação.
-
16/08/2022 18:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/08/2022 18:42
Audiência Conciliação redesignada para 24/10/2022 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
16/08/2022 12:36
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
10/08/2022 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/07/2022 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2022 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:11
Expedição de Mandado - citação.
-
08/06/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 17:50
Processo Inspecionado
-
11/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição (outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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