TJES - 5002305-20.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 17:47
Transitado em Julgado em 25/04/2025 para APPLE COMPUTER BRASIL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REU) e LARA ESCOCARD DE AZEVEDO PEREIRA - CPF: *28.***.*52-02 (AUTOR).
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26/04/2025 01:33
Decorrido prazo de LARA ESCOCARD DE AZEVEDO PEREIRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:33
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002305-20.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARA ESCOCARD DE AZEVEDO PEREIRA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogados do(a) AUTOR: EMILY MEZADRI PINHEIRO - ES40418, LARISSA LUNG FRIGI - ES40419, OZORIO VICENTE NETTO - ES19873, PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENEZES - ES15965, TIAGO CACAO VINHAS - ES23286 Advogado do(a) REU: FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA - ES13428 SENTENÇA 1.
Versam os autos sobre ação de obrigação de fazer c/c com indenização por danos morais ajuizada por LARA ESCOCARD DE AZEVEDO PEREIRA em face do APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos, no qual as partes, no ID 64675816, informam que realizaram acordo, postulando pela homologação e consequente extinção do processo. É o relatório.
DECIDO. 2.
Como nada impede que as partes transacionem e estando o pedido de homologação na forma legal, homologo o acordo ID 64675816, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b)” do CPC. 3.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Ficam as partes dispensadas ao pagamento de eventuais custas remanescentes, considerando o teor do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto n. 07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração, fora das hipóteses legais e/ou com viés manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), poderá dar ensejo à aplicação de multa, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC. 5.
Transitada em julgado, certifique-se e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
27/03/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 20:50
Homologada a Transação
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11/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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03/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002305-20.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARA ESCOCARD DE AZEVEDO PEREIRA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogados do(a) AUTOR: EMILY MEZADRI PINHEIRO - ES40418, LARISSA LUNG FRIGI - ES40419, OZORIO VICENTE NETTO - ES19873,PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENEZES - ES15965, TIAGO CACAO VINHAS - ES23286 Advogado do(a) REU: FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA - ES13428 DESPACHO 1.
Considerando a manifestação da parte requerida (ID 50018178), informando que as partes celebraram acordo extrajudicial, nos termos do qual pleiteiam a suspensão do processo até o integral cumprimento do mesmo, e considerando que a proposta de solução amigável foi devidamente comunicada, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos o referido acordo formalizado, manifestando-se como entender pertinente, pena de extinção.
Diligencie-se MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 14:28
Expedição de #Não preenchido#.
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15/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
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16/10/2024 03:07
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:44
Decorrido prazo de LARA ESCOCARD DE AZEVEDO PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:07
Expedição de carta postal - citação.
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08/08/2024 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:35
Conclusos para decisão
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10/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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