TJES - 5001329-78.2024.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:52
Determinado o cancelamento da distribuição
-
03/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 05:04
Decorrido prazo de JOAO BARCELOS DOS SANTOS FILHO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:04
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS VIEGAS *05.***.*30-55 em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:04
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS VIEGAS em 26/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 22:58
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
22/02/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5001329-78.2024.8.08.0015 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JORGE DOS SANTOS VIEGAS, JOAO BARCELOS DOS SANTOS FILHO, JORGE DOS SANTOS VIEGAS *05.***.*30-55 EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a) EMBARGANTE: GUILHERME VIANA RANDOW - ES7433 Advogado do(a) EMBARGANTE: GUILHERME VIANA RANDOW - ES7433 Advogado do(a) EMBARGANTE: GUILHERME VIANA RANDOW - ES7433 DESPACHO Indefiro a gratuidade às partes autoras, haja vista que não houve a devida comprovação da hipossuficiência financeira prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, uma vez que não foram juntados documentos hábeis para comprovar as alegações formuladas pelas partes autoras quanto à sua capacidade financeira.
Assim, intimem-se os requerentes para realizar o pagamento das custas iniciais e despesas de ingresso, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
19/02/2025 16:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000100-35.2025.8.08.0052
Miguel Bachieti
British Airways Plc
Advogado: Diego Demuner Mielke
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 11:22
Processo nº 5000496-90.2025.8.08.0026
Tami Nagata
Agropecuaria A.2D Eireli
Advogado: Annibal de Oliveira Vieira Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 18:26
Processo nº 5025815-67.2024.8.08.0035
Joel Rodrigues Silva
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Sheila Shimada
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/08/2024 15:53
Processo nº 5006547-17.2024.8.08.0006
Ronnie Luiz de Oliveira
Buy Brazil Store Comercio, Importacao e ...
Advogado: Romildo de Paula Ruela
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/10/2024 13:01
Processo nº 0000771-94.2020.8.08.0028
Leomar Vieira Guimaraes
Pablo Vieira da Costa
Advogado: Halem da Silva Habib
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/07/2020 00:00