TJES - 5000596-94.2024.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:15
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 04:36
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5000596-94.2024.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THIAGO MARTINS MELO Advogado do(a) EMBARGANTE: ALESSANDRO SILVA LEITE JUNIOR - ES19147 EMBARGADO: DOM DIEGO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 ATO ORDINATÓRIO INTIMO o EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação aos embargos à execução de ID 65565030.
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES -
09/05/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 23:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/03/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5000596-94.2024.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THIAGO MARTINS MELO EMBARGADO: DOM DIEGO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: ALESSANDRO SILVA LEITE JUNIOR - ES19147 DECISÃO Deferida assistência judiciária gratuita nos autos do AI 5000689-86.2025.8.08.0000.
Recebo os embargos, posto que, em análise perfunctória, esse preenche os requisitos do art. 319 do CPC, negando-lhes, entretanto, efeito suspensivo, por não verificar a presença dos requisitos legais.
Isso porque não verifico presentes os requisitos do art. 919 do CPC, que condiciona a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos à execução ao cumprimento de três condições: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
Assim, à míngua de garantia suficiente, conforme a hipótese dos autos, inaplicável a atribuição do efeito suspensivo aos embargos manejados, não demonstrado ainda o perigo da demora do provimento final, inaplicável a atribuição do efeito suspensivo aos embargos manejados.
Nos termos do artigo 920 do CPC, intime-se o embargado para manifestação no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
21/02/2025 14:40
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 18:06
Processo Inspecionado
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20/02/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2024 09:07
Gratuidade da justiça não concedida a THIAGO MARTINS MELO - CPF: *52.***.*68-09 (EMBARGANTE).
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09/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:47
Processo Inspecionado
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02/05/2024 13:55
Conclusos para decisão
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09/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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