TJES - 0021421-19.2020.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:57
Decorrido prazo de RODRIGO BUENO SMARZARO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:57
Decorrido prazo de ESPOLIO DE RUY FACINI em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:22
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0021421-19.2020.8.08.0011 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ESPOLIO DE RUY FACINI REQUERIDO: RODRIGO BUENO SMARZARO Nome: ESPOLIO DE RUY FACINI Endereço: desconhecido Nome: RODRIGO BUENO SMARZARO Endereço: Rua Horacy Amarantes Mattos, 128, Marbrasa, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-668 DESPACHO Havendo requerimento de produção de prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/10/2025 às 14:00 horas. * * * CONVITE A 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6775165960?pwd=djhROEhEWEcwM1pPRU1KclRHOEROUT09 ID da reunião: 677 516 5960 Senha: 54754375 * * * Intimem-se as partes. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão; 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015; 3) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 4) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 4.1) havendo interesse no recebimento, por e-mail ou WhatsApp, do link da audiência virtual, deverá essa preferência ser informada à Secretaria da Vara, com antecedência de um dia da data designada, por meio do telefone celular nº (28) 999885084, que possui, inclusive, a opção de envio de mensagens pelo aplicativo WhatsApp; 4.2) as partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4.3) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 3ª Vara Cível, pelo telefone celular nº (28) 999885084, que possui, inclusive, a opção de envio de mensagens pelo aplicativo WhatsApp; 4.4) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 5) Registre-se que poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência. 6) Consigne-se, por fim, a possibilidade desta Magistrada realizar audiências de forma telepresencial, considerando o disposto na Resolução n. 481/2022, que alterou a Resolução nº 654/2020, e autorizou a realização dos atos de forma telepresencial na hipótese de o juiz estar em substituição ou de designação de magistrado com sede funcional diversa: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: [...] II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; Intimem-se.
Diligencie-se com urgência.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA JUIZ DE DIREITO *Instruções para videoconferência no horário acima designado: I.
Siga os seguintes passos no celular: 1.
Recomenda-se que os participantes assistam ao seguinte vídeo didático sobre o funcionamento do Zoom: https://www.youtube.com/watch? v=Z4FJsm4DhBg&list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw&index=1; 2.
Baixe o aplicativo “zoom cloud meetings” na Apple Store ou no Google Play 3.
Instalado o App, não é necessário se cadastrar.
Aperte o botão “INGRESSAR EM UM REUNIÃO” 4.
Digite ID da reunião 5.
Senha de acesso II.
Ou siga os seguintes passos no computador (laptop ou desktop com webcam): 1.
Entre no site www.zoom.us (observe que não é .com)! 2.
Há um botão ENTRAR EM UMA REUNIÃO à direita em cima; 3.
Clique nele e, na próxima tela, digite o número da reunião - ID da reunião *Instruções quanto ao ambiente que deve ser ASSEGURADO/OBSERVADO: 1.
A boa qualidade de conexão de internet; 2.
Estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; 3.
Estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; 4.
Não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; 5.
Acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 10 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes TELEFONE PARA CONTATO (28) 999885084 / (28) 3526-5821 -
01/06/2025 14:41
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2025 14:00, Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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27/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:04
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0021421-19.2020.8.08.0011 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ESPOLIO DE RUY FACINI REQUERIDO: RODRIGO BUENO SMARZARO Advogados do(a) REQUERENTE: GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO - ES5099, LUCAS LAZZARI SERBATE - ES17350 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº [54608264].
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 18 de fevereiro de 2025.
KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
18/02/2025 18:11
Expedição de #Não preenchido#.
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13/11/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 07:23
Decorrido prazo de LUCAS LAZZARI SERBATE em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 18:23
Processo Inspecionado
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02/04/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 23:20
Processo Inspecionado
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06/02/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 18:28
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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