TJES - 5006035-73.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 12:15
Juntada de
-
16/04/2025 04:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:27
Expedição de Mandado - Intimação.
-
15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:18
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
20/02/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 16:43
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5006035-73.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: SUELLE MOREIRA DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DECISÃO Vistos em inspeção Desde já concedo à Requerida os benefícios da gratuidade, em especial quando não há nos autos elementos que infirmem a alegação de precariedade de recursos.
A relação mantida entre as partes se apresenta notadamente como de consumo, de modo que aplicáveis as disposições do CDC e possível a inversão do ônus da prova.
Considerando, porém, que todas as questões trazidas em resposta se apresentam como de direito ou mesmo podem ser comprovadas documentalmente, hei de dispensar a abertura de instrução, viabilizando apenas a juntada de novos documentos, caso existam.
Desde já ressalto que não há como se imputar à Requerente o ônus quanto à demonstração da regularidade dos pagamentos afirmados como efetuados pela Demandada, já que possuiria ela acesso aos elementos que serviriam à finalidade.
Dito isso, e remetendo o exame das questões preliminares e/ou prejudiciais para quando da prolação de sentença, determino sejam desde logo intimadas as partes para ciência e para, em 10 (dez) dias, juntarem, em querendo, os elementos de prova de que disponham e que sirvam à análise meritória, sob pena de preclusão.
Como a Ré vem sendo representada pela Defensoria, de rigor que sua intimação seja também realizada de modo pessoal.
Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, conclusos para sentença.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
18/02/2025 18:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:10
Juntada de Carta Postal - Intimação
-
17/02/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:41
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELLE MOREIRA DE MORAIS - CPF: *30.***.*53-37 (REU).
-
26/09/2024 22:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:57
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/01/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:16
Expedição de carta postal - citação.
-
29/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 14:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/03/2023 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 04:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2023 18:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/09/2022 11:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
21/09/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 19:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/04/2022 20:15
Processo Inspecionado
-
25/04/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002533-71.2025.8.08.0000
Marcos Gaspar Andrade de Araujo
Juiz de Direito da 1 Vara Criminal de Co...
Advogado: Lucas Eugenio Queiroz Macedo
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2025 16:41
Processo nº 0017770-38.2019.8.08.0035
Soc Educ do Esp Santo Unidade de V Velha...
Erasmo Lucio Bellumat Junior
Advogado: Karoline Serafim Montemor
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2019 00:00
Processo nº 5000870-43.2025.8.08.0047
Naira Paula dos Santos Veras
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2025 21:02
Processo nº 5004665-07.2021.8.08.0012
Welington Lourenco Guinsberg
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/07/2021 11:34
Processo nº 5033510-33.2024.8.08.0048
Federacao Nacional dos Policiais Rodovia...
Leandro Muqui Nascimento
Advogado: Caio de Souza Galvao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/10/2024 14:44