TJES - 5034757-49.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 17:37
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para ALTAIR PATROCINIO PEREIRA - CPF: *02.***.*63-87 (REQUERENTE) e CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-17 (REQUERIDO).
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19/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 03:43
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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23/02/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5034757-49.2024.8.08.0048 REQUERENTE: ALTAIR PATROCINIO PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA DIAS DE AMORIM - ES37646 REQUERIDO: CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Pelo que se infere dos autos, a parte autora, embora devidamente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, fez-se ausente.
Conforme preceitua o art. 51, I da Lei 9.099/95 o processo será extinto se a parte autora deixar de comparecer a qualquer audiência.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e REVOGO eventual liminar deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, independente do recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 16:18
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 22:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 15:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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30/01/2025 16:01
Expedição de Termo de Audiência.
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20/12/2024 12:35
Decorrido prazo de AMANDA DIAS DE AMORIM em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:34
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:31
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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30/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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