TJES - 5000934-69.2022.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 03:00 Publicado Notificação em 29/08/2025. 
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                                            28/08/2025 13:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2025 13:16 Expedição de Mandado - Intimação. 
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                                            28/08/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5000934-69.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R T REIS - ME EXECUTADO: JAIR RIBEIRO FILHO - ME, JAIR RIBEIRO FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELLA PIGATTI SOPELETTO - ES19041 DESPACHO Refere-se à "Cumprimento de Sentença" proposto por R T REIS - ME em face de JAIR RIBEIRO FILHO (pessoa física e jurídica).
 
 A decisão de ID 67286205 efetuou a concentração dos sistemas patrimoniais e, sendo parcialmente positiva, determinou a intimação do executado.
 
 A após, o exequente se manifestou no sentido de não ser necessária a mencionada intimação, haja vista que os executados foram revéis na fase de conhecimento, bem como não apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, ID 5000934-69.2022.8.08.0011. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que os executados foram citados pessoalmente na fase de conhecimento, entrementes, restaram silentes.
 
 Assim, aduziu o credor não haver necessidade de intimação da penhora, pretendendo, assim, a imediata liberação do valor penhorado.
 
 In casu, verifico ser o caso de indeferimento da medida, uma vez que o Código de Processo Civil dispõe que os executados devem ser intimados da penhora e, quando não houver advogado constituídos nos autos, como o caso em análise, a intimação se dará pessoalmente, preferencialmente por via postal, nos termos do art. 841, § 2° do CPC.
 
 Outro não o entendimento da jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 REVELIA.
 
 Decisão que consignou que, antes de apreciar o requerimento de levantamento do numerário penhorado, deverá a parte exequente providenciar a intimação do executado, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC.
 
 Inconformismo dos exequentes, que pretendem o imediato levantamento de depósito.
 
 INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
 
 PENHORA.
 
 Necessidade, ante a ausência de advogado constituído pelo executado nos autos.
 
 Inteligência do art. 841, § 2º, do CPC.
 
 Decisão mantida.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2177171-36.2025.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/06/2025; Data de Registro: 25/06/2025) Nestes termos, mantém-se hígido o comando de ID 67286205 que determinou a intimação dos devedores.
 
 Diligencie-se.
 
 Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica.
 
 BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito
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                                            27/08/2025 12:18 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            28/07/2025 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 12:49 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 14:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/04/2025 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 12:34 Conclusos para decisão 
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                                            13/01/2025 17:26 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            13/12/2024 13:17 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2024 17:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/11/2024 00:15 Decorrido prazo de JAIR RIBEIRO FILHO - ME em 21/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 00:15 Decorrido prazo de JAIR RIBEIRO FILHO em 21/11/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 03:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/10/2024 03:44 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2024 03:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/10/2024 03:44 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 14:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2024 16:17 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            12/08/2024 15:32 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            07/08/2024 18:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2024 17:38 Expedição de Mandado - intimação. 
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                                            07/08/2024 17:06 Expedição de Mandado - intimação. 
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                                            05/07/2024 13:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2024 16:42 Expedição de carta postal - intimação. 
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                                            01/07/2024 16:42 Expedição de carta postal - intimação. 
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                                            18/06/2024 17:13 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            18/06/2024 14:43 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            13/05/2024 13:17 Expedição de carta postal - intimação. 
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                                            13/05/2024 13:17 Expedição de carta postal - intimação. 
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                                            10/05/2024 13:36 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/02/2024 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2024 17:14 Processo Inspecionado 
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                                            22/02/2024 09:53 Conclusos para decisão 
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                                            22/02/2024 09:53 Processo Reativado 
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                                            12/12/2023 15:09 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/12/2023 14:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/12/2023 13:37 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2023 13:37 Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível. 
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                                            07/12/2023 13:36 Realizado cálculo de custas 
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                                            27/10/2023 18:03 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            27/10/2023 18:03 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim 
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                                            27/10/2023 18:02 Transitado em Julgado em 27/10/2023 para R T REIS - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-74 (REQUERENTE). 
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                                            27/10/2023 01:27 Decorrido prazo de DANIELLA PIGATTI SOPELETTO em 26/10/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 12:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/09/2023 16:36 Julgado procedente o pedido de R T REIS - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-74 (REQUERENTE). 
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                                            19/09/2023 13:38 Conclusos para julgamento 
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                                            19/09/2023 08:48 Expedição de Certidão. 
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                                            22/06/2023 16:59 Decorrido prazo de JAIR RIBEIRO FILHO - ME em 05/05/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 16:57 Decorrido prazo de JAIR RIBEIRO FILHO em 05/05/2023 23:59. 
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                                            16/05/2023 15:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/04/2023 21:12 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2022 10:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/11/2022 09:57 Expedição de Mandado. 
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                                            24/11/2022 09:53 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            15/07/2022 12:41 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            15/07/2022 12:41 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            24/03/2022 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2022 16:48 Conclusos para decisão 
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                                            22/03/2022 16:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/03/2022 13:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2022 17:04 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2022 16:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/02/2022 17:27 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            25/02/2022 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            02/02/2022 15:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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