TJES - 5021060-63.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:02
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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05/09/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5021060-63.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS LOPES MARQUES REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS LOPES MARQUES - ES31771 Advogado do(a) REQUERIDO: EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA - RJ160730 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, quanto ao requerimento de concessão de prazo formulado pela parte autora a fim de se manifestar sobre Contestação, devo consignar que, naquela oportunidade, as partes informaram não terem outras provas a serem produzidas e pugnaram pelo julgamento antecipado, pelo que aquele era o momento processual para a apresentação da manifestação.
Ademais, dentre os princípios norteadores dos Juizados Especiais está o da concentração dos atos, aliado ao fato de que a audiência de conciliação/instrução e julgamento é una, conforme inteligência do art. 27 da Lei Federal nº 9.099/95, de modo que todas as manifestações devem ser colhidas no ato, à luz dos Princípios da Efetividade, Economia e Celeridade Processual, sobretudo quando as partes já informaram que não possuem outras provas a produzir.
Ante ao exposto, indefiro o pedido em questão.
Sendo assim, intimem-se as partes, através de seus Doutos Advogados, para ciência da presente.
Após, que os autos retornem conclusos para julgamento/sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Endereço: Rua Chedid Jafet, 75, Torre Sul, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-060 Requerente(s): Nome: MATHEUS LOPES MARQUES Endereço: Rua Doutor Gilson Santos, 170, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-140 -
29/08/2025 12:23
Expedição de Intimação Diário.
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28/08/2025 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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12/08/2025 23:45
Expedição de Termo de Audiência.
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12/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 17:16
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 24/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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10/06/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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