TJES - 5028564-18.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:30
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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29/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5028564-18.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GIANFRANCO STABILE EXECUTADO: LUCAS DA SILVA PROFETA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DE LACERDA - ES23486 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO A tentativa de penhora utilizando-se a ferramenta teimosinha em face do empresário e da empresa restou negativa, com registro de que se promoveu o desbloqueio da quantia ínfima restringida, na forma do art. 836 do CPC.
No ensejo, seguem resultados negativos aos sistemas Renajud, Infojud e Sniper em relação à empresa.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Na mesma oportunidade, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as alegações deduzidas pelo exequente no id. 63442836, sob pena de apreciação dos pedidos no estado em que se encontra o processo.
O requerido deverá ser intimado no endereço extraído da consulta CNPJ anexa.
No ensejo, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada no id. 55814504.
Diligencie-se.
SERRA, 6 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Executado: LUCAS DA SILVA PROFETA Endereço: Avenida São Pedro, n. 156, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-623 -
08/06/2025 11:14
Expedição de Intimação Diário.
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08/06/2025 11:13
Expedição de Comunicação via correios.
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08/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:30
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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22/02/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5028564-18.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GIANFRANCO STABILE EXECUTADO: LUCAS DA SILVA PROFETA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DE LACERDA - ES23486 DECISÃO A fraude à execução pressupõe o esvaziamento patrimonial pelo devedor capaz de levá-lo à insolvência, razão pela qual, diante da alegação de que o executado é empresário individual, antes de se proceder a análise do pedido de id. 63442836, imprescindível nova tentativa de penhora de bens, agora, direcionada (também) à empresa (empresário individual).
Aliás, tendo em vista se tratar de microempreendedor individual, sua responsabilidade patrimonial é ilimitada, não havendo distinção entre seu patrimônio privado e empresarial, sendo, inclusive, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica.
Desse modo, promove-se tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 25/03/2025, cujo resultado será obtido no dia 28/03/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação do(a) executado(a) na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
SERRA, 19 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
20/02/2025 16:30
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 10:18
Processo Inspecionado
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20/02/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:49
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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11/02/2025 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 01:20
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:08
Publicado Intimação - Diário em 02/03/2021.
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03/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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28/01/2025 16:11
Publicado Intimação - Diário em 28/01/2025.
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28/01/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 12:04
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 12:03
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 15:47
Processo Inspecionado
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27/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:18
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2025 15:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 13:10, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/12/2024 13:24
Publicado Intimação - Diário em 06/12/2024.
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06/12/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:51
Expedição de intimação - diário.
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04/12/2024 16:51
Expedição de carta postal - intimação.
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04/12/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 13:10, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/12/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 15:33
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 29/10/2024.
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26/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:09
Expedição de intimação - diário.
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23/10/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 02:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:13
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:22
Expedição de Mandado - citação.
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27/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 02:39
Decorrido prazo de GIANFRANCO STABILE em 26/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 12:41
Expedição de intimação - diário.
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19/09/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 00:52
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:51
Expedição de Mandado - citação.
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16/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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