TJES - 5024997-52.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5024997-52.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO OLIVEIRA PACHECO REQUERIDO: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, BRITISH AIRWAYS PLC Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS MELO BORGES DE SOUZA - ES22145 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ALBANI PEREIRA - ES13116 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO Cumpre salientar, inicialmente, que a relação jurídica havida entre as partes está albergada pelas normas de proteção ao consumidor previstas na Lei nº 8.078/1990, aplicando-se ao caso a regra da responsabilidade objetiva e solidária, conforme dispõem os artigos 7°, 14 e 25, §1°, todos do diploma consumerista e, inclusive, utilizados para fundamentar a própria exordial.
No decorrer da lide fora entabulado acordo extrajudicial entre a embargante e a EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, tendo, posteriormente, sido devidamente homologado por este Juízo.
Pois bem, a transação celebrada entre um dos devedores solidários e o demandante extingue a dívida em relação à corré, consoante se infere da regra do artigo 844, § 3º, do Código Civil: “Art. 844.
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. (...) § 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.” Na mesma esteira: RESPONSABILIDADE CIVIL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
SOLIDARIEDADE PASSIVA - ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
TRANSAÇÃO HAVIDA ENTRE O AUTOR E UM DOS RÉUS.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO QUE APROVEITA AO CO-DEMANDADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO A AMBAS AS PARTES REQUERIDAS.
PRECEDENTES.
Deram provimento ao Agravo, prejudicada a Apelação.
Unânime.(Apelação Cível Nº *00.***.*80-51, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 28/06/2012) Destarte, diante do acordo firmado pelo devedor solidário e devidamente homologado por este Juízo, tenho por prejudicado o prosseguimento da lide em relação à corré, na forma do artigo 844. § 3º do Código Civil.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: RUA JOAQUIM FLORIANO, 413, ANDAR 18 E 19 - ED.
RESULT CORPORATE, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04534-011 Nome: BRITISH AIRWAYS PLC Endereço: Rodovia Hélio Smidt, s/n Setor 2, s/n, Sala 1T3088 CPST 3028, Aeroporto, GUARULHOS - SP - CEP: 07190-971 Requerente(s): Nome: EDUARDO OLIVEIRA PACHECO Endereço: Rua Maria da Penha Queiroz, 160, apto 601, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-140 -
17/07/2025 14:09
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 20:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 17:08
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:14
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:14
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:59
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:59
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:42
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 16:15, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 17:11
Expedição de Termo de Audiência.
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06/02/2025 17:00
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5024997-52.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO OLIVEIRA PACHECO REQUERIDO: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, BRITISH AIRWAYS PLC Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS MELO BORGES DE SOUZA - ES22145 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ALBANI PEREIRA - ES13116 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 57063630 e para, querendo, apresentarem Impugnação aos Embargos de Declaração id 61226564, em cinco dias.
VILA VELHA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA Diretor de Secretaria -
05/02/2025 14:47
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 16:29
Homologada a Transação
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04/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 16:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/06/2024 17:28
Expedição de carta postal - citação.
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18/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:24
Audiência Conciliação redesignada para 07/02/2025 16:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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18/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/04/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 15:59
Expedição de carta postal - citação.
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05/12/2023 15:59
Expedição de carta postal - citação.
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05/12/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:06
Audiência Conciliação designada para 05/07/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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01/09/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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