TJES - 5014721-58.2024.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5014721-58.2024.8.08.0024 REQUERENTE: BRUNELLA MARIA PAVAN TAFFNER Advogados do(a) REQUERENTE: ALICE SAMPAIO PELISSARI PAVAN - ES16969, SEDNO ALEXANDRE PELISSARI - ES8573 REQUERIDO: RENATA APRIGIO LEBAL Advogado do(a) REQUERIDO: EDU CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - ES35043 DESPACHO Analisando os autos verifica-se que a parte autora e a parte ré firmaram um acordo judicial.
Na petição id 61294517, a parte autora apresentou pedido de execução do acordo.
Intimada para se manifestar a parte Ré comprovou o cumprimento do acordo e requereu a aplicação da multa por litigância de má-fé.
Em manifestação a parte autora esclarece que "procedeu a verificação interna e de fato o acordo foi pago, porém a peticionante não teve, anteriormente, ciência do mesmo por problema interno no fluxo de comunicação do telefone para o qual foi enviado o comprovante pela requerida, pois foi enviado o comprovante para o telefone comercial (de clínica da qual a autora é sócia e um dos médicos atuantes), que estava sem acompanhamento das comunicações no período, tanto que a mensagem enviada, em resposta à mensagem da requerida, foi automática, sem resposta concreta." Dessa forma, verifica-se que houve um equívoco da parte autora em executar o acordo firmado entre as partes.
Indefiro o pedido da parte Ré de aplicação de multa por litigância de má-fé, uma vez que não ficou comprovado que a autora alterou a verdade dos fatos.
Dê-se ciência as partes deste despacho e arquivem-se os autos.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
21/02/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 14:45
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:44
Processo Reativado
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15/01/2025 13:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 16:34
Audiência Una realizada para 26/06/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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26/06/2024 16:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/06/2024 16:13
Homologada a Transação
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17/05/2024 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/04/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:53
Conclusos para decisão
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17/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 11:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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15/04/2024 15:12
Expedição de carta postal - citação.
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15/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 14:51
Não Concedida a Medida Liminar a BRUNELLA MARIA PAVAN TAFFNER - CPF: *22.***.*02-69 (REQUERENTE).
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12/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
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12/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:35
Audiência Una designada para 26/06/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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12/04/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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