TJES - 0004071-96.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:18
Decorrido prazo de VALDIR MENDONCA FIRME em 24/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:28
Publicado Edital - Citação em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574542 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0004071-96.2023.8.08.0048 AÇÃO: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Autor: REPRESENTANTE/NOTICIANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: VALDIR MENDONCA FIRME Qualificação: Ana Mendonça Firme ELIAQUIM MAGNOS DA SILVA Qualificação: Advalda Pontes da Silva SAMUEL ANDRADE CARNEIRO Qualificação: Helena Andrade Carneiro ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REPRESENTADO: VALDIR MENDONCA FIRME, ELIAQUIM MAGNOS DA SILVA, SAMUEL ANDRADE CARNEIRO, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Art. 52, Lei 9605/98 PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
18/02/2025 18:26
Expedição de #Não preenchido#.
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13/11/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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