TJES - 5001328-57.2023.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001328-57.2023.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A EMBARGADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) EMBARGANTE: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310 DECISÃO Tratam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A em face do MUNICPIO DE ARACRUZ, pelas razões expostas na inicial.
O embargante pleiteou a produção de prova documental suplementar e de prova pericial (id nº 41139411), o que foi deferido por este juízo no id nº 48022236.
O embargante juntou a prova documental suplementar no id nº 55849632.
Diante disso, foi nomeada a contadora Sra.
Raquel C.
Nicolau Barbosa, com endereço na Rua Nestor Gomes, n° 180, Centro, Vitória/ES, CEP n° 29.015-150, telefone para contato (27) 3322-4066 / (27) 99981- 2314, endereço eletrônico: [email protected], para atuar como perita nos autos (id nº55928598), intimando-se as partes para apresentar impugnação e apresentar quesitos e assistentes técnicos.
O município de Aracruz também foi intimado a se manifestar a respeito dos documentos juntados pelo embargante em um prazo de 05 (cinco) dias.
Intimadas as partes para se manifestarem, o Município de Aracruz não apresentou impugnação ao perito e nem manifestação quanto aos documentos suplementares juntados pela parte autora no id nº 55849632.
O embargante indicou assistente técnico no id nº 62828285 e os quesitos foram apresentados no id nº 41139411.
O município não se manifestou.
A perita nomeada, intimada para se manifestar sobre o aceite do encargo, quedou-se inerte.
A fim de evitar atrasos processuais, TORNO SEM EFEITOS a nomeação de Raquel C.
Nicolau Barbosa, com endereço na Rua Nestor Gomes, n° 180, Centro, Vitória/ES, CEP n° 29.015-150, telefone para contato (27) 3322-4066 / (27) 99981- 2314, endereço eletrônico: [email protected].
NOMEIO, em substituição, Roossewelth Correa Baldez Junior, Administrador e Perito Contábil registrado sob o n° 11.621-O/ES, atendendo aos números para contato (27) 3376-7715 e (27) 98138-6552; e no endereço eletrônico [email protected], como PERITO.
INTIMEM-SE as partes para conhecer do perito nomeado e, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, nos termos do art. 465, § 1°, do CPC.
Concomitantemente, INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo para o qual foi nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, oportunidade em que deverá não só informar a aceitação ou não do encargo, mas também apresentar, de forma fundamentada, a sua proposta de honorários periciais, bem como fornecer todos os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico atualizado, para futuras intimações (art. 465, § 2º, inciso III, do CPC).
Tendo o expert aceitado o encargo, INTIME-SE a PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A, postulante da prova pericial, para depositar em juízo o valor proposto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de modo a viabilizar o início da perícia.
Efetuado o depósito, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado (art. 465, § 4º, do CPC), intimando o perito para dar início à perícia.
Caso o perito não aceite o encargo, haja discordância com a proposta de honorários ou as partes manifestem arguição de suspeição ou impedimento, VENHAM-ME os autos para deliberação.
Fica o perito ciente de que: i) o pagamento dos honorários remanescentes (50%) somente se dará com a entrega do laudo; ii) o laudo deverá ser entregue até o dia 20/10/2025; iii) deverá indicar a data, o local e o horário de realização da perícia aos litigantes, mediante meio que seja possível posterior comprovação.
O laudo pericial deve observar os pontos controvertidos e os quesitos elaborados pelos litigantes.
Os quesitos eventualmente elaborados pelas partes e os pontos controvertidos devem acompanhar o ofício que será encaminhado ao perito nomeado.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE as partes para apresentação de parecer, caso queiram, em 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação ou quesitação complementar, INTIME-SE o perito para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Após a manifestação do perito, OUÇAM-SE novamente os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, com a entrega do laudo pericial, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para pagamento do saldo remanescente de seus honorários (50%).
Cumpridas todas as diligências ou se evidenciando necessário, VENHAM-ME os autos conclusos.
INTIMEM-SE as partes para ciência da presente decisão.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ, data da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
28/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:04
Nomeado perito
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15/04/2025 17:24
Conclusos para decisão
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28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 27/03/2025 23:59.
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10/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:08
Nomeado perito
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04/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 09:02
Conclusos para decisão
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10/04/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2024 14:31
Processo Inspecionado
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24/03/2024 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 12:37
Conclusos para decisão
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29/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:16
Conclusos para decisão
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20/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 16:29
Juntada de Petição de embargos à execução
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30/03/2023 19:08
Expedição de citação eletrônica.
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28/03/2023 16:57
Decisão proferida
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27/03/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 16:08
Conclusos para decisão
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17/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 22:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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