TJES - 5001106-06.2022.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSILEIA CORADINI LOSS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ELISABETH RAMOS LOSS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ADILSON LUCAS LOSS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ALCEU CARLOS LOSS em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
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21/02/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001106-06.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ALCEU CARLOS LOSS, ADILSON LUCAS LOSS, ELISABETH RAMOS LOSS, JOSILEIA CORADINI LOSS Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA - ES25331 DECISÃO O autor opôs embargos de declaração, ao ID 44017021, em face da sentença que homologou acordo e extinguiu o processo de execução.
Alega que a sentença é omissa por não ter condenado a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme previsto no acordo. É o relatório.
Decido.
Prefacialmente, os embargos declaratórios foram interpostos tempestivamente, razão pela qual deles conheço.
Assiste razão ao embargante.
O acordo firmado entre as partes, de fato, prevê a condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, conforme se verifica do parágrafo único da cláusula nona.
Assim, a sentença é omissa nesse ponto.
Diante do exposto, nos termos do artigo 1022 do CPC, e seguintes, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada.
Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, conforme previsto no acordo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, assinado e datado eletronicamente, PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 18:30
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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27/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
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21/06/2024 02:44
Decorrido prazo de ELISABETH RAMOS LOSS em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:44
Decorrido prazo de ADILSON LUCAS LOSS em 19/06/2024 23:59.
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02/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/01/2024 17:41
Homologada a Transação
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11/12/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 10:27
Juntada de Petição de homologação de transação
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15/08/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
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03/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CANTO BARROS em 29/07/2023 23:59.
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27/07/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 16:13
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 07:18
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 12:23
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
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31/03/2023 08:51
Conclusos para decisão
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31/03/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 13:00
Juntada de Certidão
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09/02/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 14:28
Expedição de Mandado - citação.
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20/09/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 15:48
Conclusos para despacho
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12/07/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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