TJES - 5002548-04.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5002548-04.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIANDRA DE SOUZA BENETA, LUIZ PAULO MACHADO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: CASSIANDRA DE SOUZA BENETA - ES21285 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 INTIMAÇÃO DIÁRIO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERIDA , por seu patrono, ficando este também intimado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto pela parte adversa .
CARIACICA, 14 de julho de 2025 Analista Judiciária / Chefe de Secretaria -
14/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2025 22:15
Julgado improcedente o pedido de CASSIANDRA DE SOUZA BENETA - CPF: *98.***.*18-30 (REQUERENTE) e LUIZ PAULO MACHADO registrado(a) civilmente como LUIZ PAULO MACHADO - CPF: *82.***.*26-01 (REQUERENTE).
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22/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/05/2025 17:53
Expedição de Termo de Audiência.
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20/05/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 14:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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24/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5002548-04.2025.8.08.0012 REQUERENTE: CASSIANDRA DE SOUZA BENETA, LUIZ PAULO MACHADO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO/CARTA Considerando a ausência de elementos novos que justifiquem a alteração da decisão anterior (ID 65883676), mantenho-a por seus próprios fundamentos.
I-se.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
12/04/2025 10:38
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 15:30
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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28/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5002548-04.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: CASSIANDRA DE SOUZA BENETA Endereço: MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 2651, APARTAMENTO 101, BENTO FERREIRA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-667 Advogado do(a) REQUERENTE: CASSIANDRA DE SOUZA BENETA - ES21285 REQUERIDO(A) Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubi, S/N, esp uc40, LAGO SUL, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71608-900 DECISÃO/MANDADO/CARTA Trata-se de ação proposta por Cassiandra de Souza Beneta em face de Gol Linhas Aéreas S.A., na qual pretende, em tutela de urgência, que a ré promova a imediata remarcação de duas passagens aéreas.
Em decisão anterior (id 63151622), determinei à autora que regularizasse o polo ativo da ação e apresentasse comprovante de residência em nome próprio, o que foi por ela cumprido em id 64803048, requerendo a inclusão de seu esposo, Sr.
LUIZ PAULO MACHADO, CPF *82.***.*26-01, no polo ativo da ação.
Recebo a emenda (id 64803048), a qual deverá integrar a contrafé, promovendo a inclusão do Sr.
LUIZ PAULO MACHADO, CPF *82.***.*26-01, no polo ativo da ação.
Passo à análise do pedido de urgência.
O artigo 300, do CPC/15, que versa sobre a tutela de urgência, dispõe que: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. §1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. §2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. §3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
Dessa forma, a disposição legal é cristalina no sentido de que é imprescindível que constem nos autos elementos que comprovem a probabilidade do direito e o perigo da demora no provimento pretendido pela requerente.
E da análise dos elementos dos autos, tenho que estão ausentes os pressupostos para concessão da medida, tendo em vista que a autora afirma que em janeiro/25 solicitou o reembolso das passagens à ré, recebendo o crédito através do site da companhia, de modo que entendo que a autora já exerceu seu direito de escolha.
Dito isso, indefiro a tutela de urgência pretendida.
Outrossim, fica a parte ré intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, telefone (27)3246-5607 / 5608, devendo ser observadas as advertências abaixo relacionadas.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 21/05/2025 Hora: 13:45 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Serve a presente decisão como ofício/mandado; O não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência designada acarretará na extinção do processo e a condenação das despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); Necessário o comparecimento pessoal da parte requerida, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; A parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia), FICANDO CIENTE DE QUE ARQUIVOS DE TEXTO, ÁUDIO E VÍDEO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM FORMATO PDF, MP3 E MP4, RESPECTIVAMENTE; Ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação; Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão) e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso; Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), os autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo; As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021018143650300000055873922 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 25021018143681900000055873926 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25021018143702300000055873927 Recibo do bilhete eletrônico, 12 Junho para CASSIANDRA BENETA Documento de comprovação 25021018143722500000055873930 Recibo do bilhete eletrônico, 12 Junho para LUIZ MACHADO Documento de comprovação 25021018143736500000055873931 COMUNICADO DO CANCELAMENTO DAS PASSAGENS Documento de comprovação 25021018143749200000055873932 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021214544980500000056013143 Despacho Despacho 25021319330122600000056108898 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022016321952800000056551947 Petição (outras) Petição (outras) 25031119002669400000057528923 PROCURACAO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25031119002705100000057528924 OAB (3) Documento de Identificação 25031119002725900000057528925 CNH LUIZ PAULO MACHADO Documento de Identificação 25031119002745900000057528927 comp em nome de Cassiandra Documento de comprovação 25031119002769100000057528930 DECLARACAO ASSINADA Documento de comprovação 25031119002790400000057528934 Termo de Audiência Termo de Audiência 25032620292567100000058454683 Termo Cassiandra Termo de Audiência 25032620292477700000058456270 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
27/03/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 14:22
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 21:44
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 20:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 20:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 20:29
Expedição de Termo de Audiência.
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25/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:42
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5002548-04.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIANDRA DE SOUZA BENETA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: CASSIANDRA DE SOUZA BENETA - ES21285 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DR.ª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica a advogada supramencionada intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a composição do polo ativo, bem como junte comprovante de endereço atualizado em seu nome, ou título de eleitor desta comarca, sob pena de indeferimento, conforme R. despacho de id 63151622 .
CARIACICA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
LUCIANA ALVARENGA PINTO Analista Judiciária -
20/02/2025 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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