TJES - 5000004-41.2025.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 04:28
Decorrido prazo de ELIAQUIM LOUZADA DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 25/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 01:28
Juntada de Certidão
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01/03/2025 01:10
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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01/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000004-41.2025.8.08.0045 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO REQUERIDO: ELIAQUIM LOUZADA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, objetivando a constrição de veículo.
Comprovante de pagamento das custas processuais, em ID 57024041.
Em ID 62791391, foi certificado pela oficiala de justiça que efetuou a busca, apreensão e entrega do bem e, procedeu a citação do réu.
Consta o Auto de Busca e Apreensão, em ID 62791392.
A autora requereu a extinção do feito, em ID 62863638, informando a satisfação do débito.
Relatados, DECIDO.
Tendo em vista que houve o pagamento do débito, ocorreu a perda do objeto, e consequente falta de interesse de agir, impondo-se assim, a extinção do feito.
Isso posto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito.
Custas processuais já pagas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
18/02/2025 18:34
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 18:34
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 13:31
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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11/02/2025 13:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:35
Juntada de Petição de extinção do feito
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08/02/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 00:17
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 14:23
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 08:40
Juntada de Petição de juntada de guia
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02/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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