TJES - 0001779-89.2019.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de INDIA IARA VILLELA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de WILLIAM STREY em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 01:12
Juntada de Certidão
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06/03/2025 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 00:30
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:32
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001779-89.2019.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: INDIA IARA VILLELA, WILLIAM STREY Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, MAIK SOARES DE CARVALHO - ES34730 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, objetivando o percebimento de R$ 41.816,32.
Comprovante de pagamento das custas processuais, a fls. 65.
Foi determinada a suspensão do feito, até o prazo estabelecido para o pagamento, em 29/12/2024.
O exequente informou, em ID 62211286, que os executados efetuaram o pagamento do débito e, por isso, requer a extinção do feito.
Decido.
Ante a satisfação da execução, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Custas processuais pelos executados.
P.
R.
I.
Transitado em julgado, havendo custas remanescentes, faça-se a cobrança.
Não havendo, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
18/02/2025 18:36
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 18:36
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 19:07
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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11/02/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 14:51
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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23/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 07:46
Juntada de Petição de homologação de transação
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26/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 16:05
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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