TJES - 5000660-80.2025.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 01:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:34
Expedição de Mandado - Citação.
-
02/04/2025 17:11
Concedida a tutela provisória
-
02/04/2025 17:11
Processo Inspecionado
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31/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
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26/03/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:36
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
01/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb.
Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 5000660-80.2025.8.08.0050 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb., fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas processuais prévias.
VIANA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
BRUNO FONSECA RIBEIRO Diretor de Secretaria -
19/02/2025 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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