TJES - 5029309-95.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 16:18
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE - CNPJ: 10.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) e JOAO EVERALDO CURTO - CPF: *59.***.*26-53 (EXECUTADO).
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06/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:06
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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03/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5029309-95.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE EXECUTADO: JOAO EVERALDO CURTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA NEVES - ES19376 SENTENÇA Visto em inspeção.
Relatório Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamentação Conforme se observa nos autos, as partes firmaram acordo, apresentando seus termos e requerendo sua homologação.
Dispositivo Com alicerce no artigo 487, inciso III, alínea '‘b’', do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente à Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o acordo carreado aos autos, para que surta seus efeitos legais.
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimação desnecessária nos termos do Enunciado 22 das Turmas Recursais do PJES.
Certifique-se o trânsito imediato, lançando-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
SERRA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (Ofício DM nº 0123/2025) -
24/02/2025 14:36
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 17:42
Processo Inspecionado
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19/02/2025 17:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE - CNPJ: 10.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) e JOAO EVERALDO CURTO - CPF: *59.***.*26-53 (EXECUTADO)
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18/02/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
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25/01/2025 16:08
Processo Inspecionado
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25/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:32
Juntada de Petição de homologação de transação
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14/01/2025 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 01:31
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:38
Expedição de Mandado - citação.
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24/09/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 17:57
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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