TJES - 0016065-58.2011.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:49
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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19/02/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265865 PROCESSO Nº 0016065-58.2011.8.08.0011 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PEDRO DIONISIO MANCINI JUNIOR INTERESSADO: REGINA LUCIA MANCINI DE MORAES, DIONIA MARIA MANCINI CHERVET, MARIA CRISTINA MANCINI BITENCOURT INVENTARIADO: PEDRO DIONISIO MANCINI, MARIA DE LOURDES DE MEDEIROS MANCINI Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO PAULO VOLPINI - ES2318 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL MANCINI BITENCOURT - ES13433 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL MANCINI BITENCOURT - ES13433 Advogados do(a) INTERESSADO: FELIPE PIN MACHADO - ES17908, DANIEL MANCINI BITENCOURT - ES13433 DESPACHO Considerando o acordo entabulado pelas partes no ID 35414449 e considerando o teor da peça apresentada no ID 35940402, com o escopo de assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente do Devido Processo Legal e Contraditório (CFRB, art. 5º, LIV e LV): A) INTIMEM-SE os demais herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se na forma que entenderem pertinente sobre o petitório no ID 35940402, observando-se o que preceitua o NCPC, arts. 9º e 10; B) NOMEIO o Sr.
Pedro Henrique Gonçalves – perito avaliador imobiliário, que deverá ser INTIMADO para, em 15 (quinze) dias, dizer se aceita ou não o munus que ora lhe foi conferido, e indicar o valor de seus honorários, nos termos do parágrafo único, do artigo 157, do CPC/2015; C) sendo aceita a nomeação, INTIME-SE o(a) inventariante para que se manifestar acerca dos honorários e, não havendo impugnação, proceder ao depósito dos honorários periciais em 15 (quinze) dias.
D) confirmado o depósito, INTIMEM-SE sucessivamente os interessados e a Fazenda Pública para, caso queiram, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do NCPC, art. 465; E) em seguida, com ou sem indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, INTIME-SE o perito para que informe com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e a hora para realização de tais trabalhos, devendo tal diligência ser promovida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da intimação; F) após informada a data de realização da perícia, INTIMEM-SE os interessados, na forma do NCPC, art. 474; G) FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, consoante prescreve o artigo 477 do CPC/2015; H) com a juntada do laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE sucessivamente os interessados, o Ministério Público e a Fazenda Pública Estadual, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do NCPC, art. 635; I) por fim, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE, com prioridade, eis que se trata de processo incluído na META 02 do CNJ.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
10/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:31
Expedição de #Não preenchido#.
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30/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
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29/12/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 12:06
Juntada de Petição de homologação de transação
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12/12/2023 17:30
Audiência Mediação realizada para 29/11/2023 16:00 Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
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12/12/2023 17:30
Expedição de Termo de Audiência.
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29/11/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 14:19
Conclusos para decisão
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26/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2023 16:22
Audiência Mediação designada para 29/11/2023 16:00 Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2011
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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