TJES - 5000368-16.2024.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 06:07
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 06:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 02:14
Decorrido prazo de CODE TECH ENTERPRISE LTDA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:14
Decorrido prazo de FATIMA ALVES PONTINI LOURENCINI em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PJe n.º 5000368-16.2024.8.08.0023 AUTOR: FATIMA ALVES PONTINI LOURENCINI REQUERIDO: CODE TECH ENTERPRISE LTDA, EDERSON WAGNER QUIRINO DIAS DE SOUZA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
As partes FATIMA ALVES PONTINI LOURENCINI e EDERSON WAGNER QUIRINO DIAS DE SOUZA LTDA celebraram acordo e requereram a homologação.
Decido.
O art. 122 do Código Civil dispõe que são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
As cláusulas pactuadas pelas partes não estipulam condições contrárias à legislação vigente, à ordem pública ou aos bons costumes.
Não há, também, condições suscetíveis de privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou que sujeitem o efeito ao puro arbítrio de uma das partes – o que afasta qualquer tipo de nulidade – exegese do art. 104, inc.
III, do CC.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus efeitos legais, nas condições estabelecidas (47597207), e resolvo o processo, com relação às partes FATIMA ALVES PONTINI LOURENCINI e EDERSON WAGNER QUIRINO DIAS DE SOUZA LTDA, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se o feito com relação ao primeiro requerido.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Intimem-se a parte autora e primeiro requerido para informarem se possuem interesse na produção de prova oral, no prazo de dez dias, e, caso positivo, faça-se conclusão dos autos para designação de audiência.
Datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
21/02/2025 14:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 14:52
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 13:35
Homologada a Transação
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26/11/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:58
Decorrido prazo de EDERSON WAGNER QUIRINO DIAS DE SOUZA LTDA em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 15:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/08/2024 12:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/08/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:58
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2024 14:00 Iconha - Vara Única.
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30/07/2024 20:33
Expedição de Termo de Audiência.
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29/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 02:19
Decorrido prazo de FATIMA ALVES PONTINI LOURENCINI em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 20:45
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:24
Decorrido prazo de CODE TECH ENTERPRISE LTDA em 25/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:10
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
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23/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 12:58
Expedição de carta postal - citação.
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06/05/2024 12:58
Expedição de carta postal - citação.
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06/05/2024 12:58
Expedição de Mandado - intimação.
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06/05/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 12:51
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 14:00 Iconha - Vara Única.
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03/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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