TJES - 0000888-71.2019.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0000888-71.2019.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LURDES MARIA NICOLETTI NOVELLI, CLAUBER TRANQUILO NOVELLI, CLAUDIO OERLEY NOVELLI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO VELLO DE MAGALHAES - ES7057 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 SENTENÇA Vistos etc...
Trata-se de Ação de Execução Compulsando os autos verifica-se que a inicial foi protocolada em 02.05.2019, sendo que a liminar de suspensão dos atos de cobrança da dívida só foi deferida em 28.05.2019, ou seja, 26 dias depois.
De fato, posteriormente, os executados alcançaram provimento jurisdicional que levou a extinção da dívida e, consequentemente, esta ação também deve ser extinta, por perda do interesse processual superveniente.
Por outro lado, como já evidenciado, não havia impedimento legal ao ajuizamento da presente ação executiva, o que lança por terra a pretensão do autor ao direito à sucumbência com fundamento na causalidade.
Assim, reconheço a perda do interesse processual superveniente, e extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo exequente.
Dada as peculiaridades do caso, deixo de fixar condenação em honorários.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
Luís Eduardo Fachetti de Oliveira Juiz de Direito -
02/09/2025 12:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/08/2025 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041011-77.2024.8.08.0035
Claudia Fernanda Ferreira Juni Santos
Serasa S.A.
Advogado: Renata Cristina de Souza da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 18:02
Processo nº 5001096-57.2025.8.08.0044
Luzia Maria de Jezus Almeida
Banco Bmg SA
Advogado: Vinicius Vieira de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2025 18:17
Processo nº 5000604-54.2025.8.08.9101
Estado do Espirito Santo
Luzia Araujo Barbosa
Advogado: Izabela de Paula Trigo Ferraz
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/08/2025 15:42
Processo nº 5028715-47.2025.8.08.0048
Humberto de Souza Barros
Orisvan Oliveira Ramalio
Advogado: Marcos Vinicius Messner Delfino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/08/2025 18:36
Processo nº 5027648-47.2025.8.08.0048
Glaydson Marcelino Campos Pereira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Vinicius Santos Sousa Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/08/2025 23:44