TJES - 5004166-41.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:40
Publicado Notificação em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5004166-41.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
J.
M.
A.
P.
REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO PEREZ MOREIRA - ES14782 Advogados do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619, MELISSA BARBOSA VALADAO ALMEIDA - ES29361, RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN - ES19470 DECISÃO Vistos em inspeção 1) Em que pese o alegado, tenho por bem indeferir a pleito que me fora deduzido em Id nº 54054623. 2) Ainda que entenda que haja divergências entre clínicas e atendimentos por um e/ou por outro oferecidos, o que sequer se questiona – seja ao se analisar a questão ao se pensar na área da saúde ou em outra qualquer –, não é esse o foco da ação, que se volta à imposição de obrigação de fazer que, por relacionada a cumprimento de contrato, há de primeiramente ser imposta de acordo com o que possa rezar o instrumento negocial para, na impossibilidade, se cogitar quanto à viabilidade de se ordenar que o atendimento seja conferido na rede particular não credenciada, mesmo que às expensas do plano Demandado (no todo ou em parte). 3) De nada adiantaria, agora, levar a efeito a avaliação de clínicas que posteriormente possam não vir mais a operar, ou que possam vir a substituídas por outras que passem a integrar a rede credenciada, sendo de rigor que os questionamentos acerca do regular atendimento sejam pontualmente trazidos, se pertinentes forem e ainda relacionados aos fatos que deram azo à propositura da presente. 4) Assim, como a análise da questão não convém ao julgamento da presente, a indefiro. 5) Em não tendo sido formulados pedidos quaisquer de produção de prova além do ora examinado, dou por encerrada a fase de instrução. 6) Intimem-se as partes, quando deverá a Autora ser instada, por sua advogada, a dizer, em 15 (quinze) dias, sobre a documentação apresentada pela Ré em Id nº 52909598 (e anexo). 7) Após, à i. representante do Ministério Público para eventual parecer de mérito, vindo-me, em seguida, conclusos para julgamento. 8) Diligencie-se.
SERRA-ES, 18 de fevereiro de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
20/02/2025 16:38
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 16:38
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 17:47
Processo Inspecionado
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18/02/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 16:46
Juntada de Petição de habilitações
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02/12/2024 17:37
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2024 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2024 18:48
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 05:36
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA JULIA MARTINS ALVES PERAZZINI em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 12:20
Expedição de Mandado - intimação.
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16/11/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 13:32
Conclusos para decisão
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02/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/07/2023 15:31
Conclusos para despacho
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16/06/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
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16/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:36
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 18:46
Conclusos para decisão
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27/04/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 13:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/04/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 16:54
Expedição de carta postal - citação.
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04/04/2023 16:51
Expedição de intimação eletrônica.
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28/03/2023 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. J. M. A. P. - CPF: *92.***.*19-09 (REQUERENTE).
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28/03/2023 11:55
Concedida a Medida Liminar
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23/03/2023 17:39
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:42
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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27/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:16
Conclusos para decisão
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27/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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