TJES - 5000279-28.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Pedro Valls Feu Rosa - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 12:38
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para VITOR RODRIGUES BRUM DA SILVA (PACIENTE).
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26/02/2025 07:54
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES BRUM DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:03
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5000279-28.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: VITOR RODRIGUES BRUM DA SILVA COATOR: JUIZO DE DIREITO DE VILA VELHA - COMARCA DA CAPITAL - 2ª VARA CRIMINAL Advogados do(a) PACIENTE: DANIEL GOMES LEAL - ES19479-A, DHIEGO TAVARES BRITO - ES35331 DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Vitor Rodrigues Brum da Silva, contra suposto ato coator perpetrado pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Vila Velha/ES.
Diante das informações prestadas (id. 12064133), verifiquei que o magistrado de primeira instância revogou a prisão preventiva do paciente, tendo sido expedido e cumprido o competente alvará de soltura, em 17/01/2024.
Nessa linha, verifico que a presente via constitucional perdeu seu objeto, razão pela qual incide o art. 74, XI do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
Vejamos: Art. 74 - Compete ao Relator: XI -processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto; Assim, diante da perda do objeto deste Habeas Corpus, e não havendo matéria de ordem pública a ser apreciada, julgo prejudicado o pedido.
Intimem-se as partes.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR -
18/02/2025 18:47
Expedição de decisão.
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18/02/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 15:59
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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17/02/2025 17:30
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
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17/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES BRUM DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:56
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
-
09/01/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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