TJES - 5032857-74.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 05:22
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 12:52
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para APARECIDO RODRIGUES - CPF: *78.***.*65-04 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:49
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5032857-74.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Aparecido Rodrigues, em que requer a retificação do quadro-geral do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A." para que conste o valor de R$ 991.850,62 (novecentos e noventa e um mil, oitocentos e cinquenta reais e sessenta centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela retificação do crédito para constar o valor de R$ 592.535,22 (quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) em favor da parte autora (id 52757071).
Os ex-sócios da falida não se manifestaram (id 52050666).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 54109844 e 53974945). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para retificar o quadro-geral de credores, passando a constar o valor de R$ 592.535,22 (quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) em favor de Aparecido Rodrigues, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
19/02/2025 16:27
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 15:50
Julgado procedente o pedido de APARECIDO RODRIGUES - CPF: *78.***.*65-04 (REQUERENTE).
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01/12/2024 16:14
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 03:36
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:07
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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04/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:10
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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16/01/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 10:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/11/2022 17:40
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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27/10/2022 04:44
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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26/10/2022 17:26
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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24/10/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:39
Conclusos para decisão
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13/10/2022 08:01
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 19:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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