TJES - 5000303-69.2025.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000303-69.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILCIMAR MORAIS SILVEIRA REQUERIDO: MARGARIDA PETRINA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO DE PAULA MIRANDA - ES28754 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA - ES19930 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) procurador(a) da parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo legal.
IÚNA-ES NOME E DATA CONFORME ASSINATURA DIGITAL -
17/06/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 05:06
Decorrido prazo de MARGARIDA PETRINA ALVES DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 01:54
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:14
Expedição de Mandado - Citação.
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20/03/2025 10:59
Processo Inspecionado
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20/03/2025 10:59
Não Concedida a Medida Liminar a GILCIMAR MORAIS SILVEIRA - CPF: *02.***.*02-01 (AUTOR).
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14/03/2025 17:38
Conclusos para decisão
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06/03/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:38
Publicado Intimação eletrônica em 21/02/2025.
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01/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000303-69.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILCIMAR MORAIS SILVEIRA REU: MARGARIDA PETRINA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO DE PAULA MIRANDA - ES28754 DESPACHO O deferimento do pedido de assistência judiciária não está atrelado simplesmente à natureza da demanda, mas ao estado de hipossuficiência financeira da parte.
Desse modo, antes de apreciar o requerimento de gratuidade de justiça formulado nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar, por meio de documentos hábeis, a alegada situação de hipossuficiência econômica.
Após, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/02/2025 16:27
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 15:06
Processo Inspecionado
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19/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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