TJES - 0002168-74.2019.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de IVO BONE em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de RENATO BONE em 25/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 01:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 10:30
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0002168-74.2019.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA ROSA DARE BEDIM EXECUTADO: RENATO BONE, IVO BONE Advogados do(a) EXEQUENTE: HERCULES DO NASCIMENTO CAPELLI - ES16511, LUIZ EDUARDO TESCH - ES31802 Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO BARBOSA - ES26749 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que foi indicado à penhora, pela exequente, a caminhonete Hilux Placa REM4J72, dizendo que pertence ao executado Ivo.
Em ID 40940482, foi determinada a penhora e avaliação do referido veículo, no endereço do executado Ivo, e indeferido requerimento de desbloqueio do valor penhorado.
Alvarás expedidos em favor da exequente, em IDs 43820475, 43820478 e 43820482, para pagamento parcial de seu crédito.
Após isso, as partes apresentaram acordo, em ID 54925751, e requerem a homologação.
Desta feita, dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o Juiz: (...); III – Homologar: (…); b) a transação; (...).
Ante o exposto, homologo o acordo apresentado em ID 54925751, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes dispensadas com base no artigo 90, §3º do CPC.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
18/02/2025 18:57
Expedição de Intimação Diário.
-
12/02/2025 18:30
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
12/02/2025 18:30
Homologada a Transação
-
19/11/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 16:18
Juntada de Petição de homologação de transação
-
22/10/2024 15:51
Juntada de Decisão
-
22/10/2024 12:26
Juntada de Decisão
-
07/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 01:15
Decorrido prazo de IVO BONE em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 15:06
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
14/09/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 16:40
Juntada de Alvará
-
09/04/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 14:40
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
22/11/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 12:55
Juntada de Petição de pedido de providências
-
26/07/2023 10:34
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
10/05/2023 20:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:12
Juntada de Petição de liberação de alvará
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009725-81.2023.8.08.0014
Fundacao Renova
Yzadora Lagasse Bayer,
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/12/2023 12:53
Processo nº 0001299-68.2020.8.08.0048
Julia Pereira da Costa
Municipio de Serra
Advogado: Maria Aparecida da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2020 00:00
Processo nº 5003136-03.2024.8.08.0026
Marinete Monteiro Freitas
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Marcelo Miranda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2024 14:39
Processo nº 5014845-66.2024.8.08.0048
Rosangela Matos Becalli
Municipio de Serra
Advogado: Horacio Aguilar da Silva Avila Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/05/2024 15:15
Processo nº 5010449-89.2022.8.08.0024
Banco Itaucard S.A.
Kaio Rocha Nogueira
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2022 12:21